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Judiciário Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024, 08:38 - A | A

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ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

Trio é condenado por atear fogo em pneus e bloquear BR-163 em protestos de 2022

Os três foram condenados a 8 anos e 4 meses de prisão no regime fechado. Além disso, terão que pagar indenização de R$ 125 mil

João Aguiar

Reprodução

Vilson Gabriel Brancalione os empres�rios Jo�o Pedro de Lima Ceolin e Felipe Carvalho Duffeck

O juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou o delegado suplente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Vilson Gabriel Brancalione, e os empresários João Pedro de Lima Ceolin, e Felipe Carvalho Duffeck pelos crimes de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, resistência qualificada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A sentença é dessa quarta-feira (20).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, em 23 de novembro de 2022, os três, de modo livre e consciente, se associaram para atear fogo em pneus e bloquear a BR-163, em Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá), no contexto dos atos antidemocráticos contrários aos resultados das eleições deste ano, que deram à Lula (PT) a Presidência da República.

Djeferson Kronbauer/Power Mix

Vilson Gabriel Brancalione os empres�rios Jo�o Pedro de Lima Ceolin e Felipe Carvalho Duffeck

Além disso, eles também resistiram à prisão. Eles fugiram em uma caminhonete, abandonaram o veículo em uma propriedade rural, se esconderam, mas passado algum tempo, se apresentaram aos policiais e foram presos em flagrante.

Inicialmente, o trio também foi denunciado por tentativa de homicídio, após os policiais que atenderem à ocorrência relatarem ter sido alvo de tiros disparos pelo trio. Apesar de confirmar que os três estavam armados, o juiz entendeu que não ficou comprovado que os tiros foram disparados na direção dos agentes e com intuito de ceifar a vida dos militares. Por conta disso, foram impronunciados pelo crime.

O magistrado também absolveu o trio pelo crime de associação criminosa, já que não existiram provas suficientes para a condenação.

Por fim, os três foram condenados a 1 ano 3 meses, no regime semiaberto e a 8 anos e 4 meses de prisão no regime fechado. Além disso, terão que pagar indenização de R$ 125.585,69 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

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carlos borges 22/11/2024

Acho gostoso demais ver esses golpista que não respeita a democracia e o voto popular se ferrando.

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TRONCOSO 21/11/2024

QUE PAIS É ESSE ONDE SE CONDENA PESSOAS POR FAZER PROTESTOS , E INOCENTA PESSOAS QUE ROUBARAM BILHÕES DOS COFRES PUBLICO , PAIS QUE CONSIDERA FOGOS DE ARTIFICIOS COMO BOMBA E TERRORISMO E O PIOR QUE TEM UM MONTE DE IDIOTAS CONCORDANDO COM ISSO IDIOTAS QUE NÃO PENSAM EM SUAS GERAÇÕES FUTURAS ...

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Angelo 21/11/2024

Bem feito pra essa escumalha golpista e fascista ! Lixos !

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paulo diants 21/11/2024

Parabens. Cana pra vândalos.

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Esperidião 21/11/2024

E os sem terras e índios, que fecham tudo a toda hora, queimam pneus, ainda armados de enxada e facão, como fica?

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juca 21/11/2024

tomaaaaaaaaaaaa

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6 comentários

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