O desfecho do julgamento, que pode culminar na cassação do mandato de Carlos Avalone (PSDB) por possível caixa 2, foi adiado graças a pedido de vista, ainda na discussão das preliminares da defesa do tucano que tenta invalidar vídeo, feito por autoridades policiais, em que uma testemunha, Dener Antônio da Silva, alega que o dinheiro que estava no carro foi pego com a equipe de Avalone e que seria utilizado no pagamento de cabos eleitorais em Cáceres. Em 2018, Avalone foi eleito suplente de deputado e se efetivou na vaga de Guilherme Maluf - que se tornou conselheiro do TCE-MT.
A defesa do deputado, sob Raphael Marcelino e José Antônio Rosa, apresentou dois argumentos para tentar retirar o vídeo dos autos. O primeiro, sobre intempestividade, foi rejeitado por unanimidade. Advogados reclamavam do fato de ter sido apresentado no decorrer da investigação, mas membros do TRE-MT acompanharam o voto do relator, o juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, no sentido que isso ocorreu porque soube-se da prova apenas durante as novas oitivas e também em virtude da mudança do depoimento de um dos envolvidos, Luiz da Guia de Alcântara, que disse no dia da apreensão que o dinheiro era seu, fruto da venda de uma moto e, depois, mudou a versão, alegando que se tratava de um empréstimo feito junto a um agiota para comprar um imóvel.
Já o segundo questionamento se refere a licitude da prova, visto que a gravação foi feita pela autoridade policial sem a presença da defesa de Dener e de que ele não foi informado que poderia permanecer em silêncio e não produzir provas contra si. O relator votou contra este pedido. Alega, entre outras coisas, que Dener sequer é investigado no caso, tendo sido ouvido apenas como testemunha ou informante. O relator trouxe ainda em seu parecer posicionamentos do Supremo e do próprio TSE em relação a casos semelhantes - nos quais mantiveram a validade das provas.
A posição dele foi acompanhada pelo presidente do TRE Gilberto Giraldelli e pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques. Já o jurista Armando Biancardini Candia pediu vistas da preliminar. Gilberto Bussiki e Jackson Coutinho anunciaram que vão aguardar a posição dele antes de decidirem. O caso será retomado nesta quinta (3).
Ainda nas preliminares, antes do pedido de vista, o TRE rejeitou pedido da defesa que queria arquivar o caso porque as pessoas que estavam no carro, no dia da apreensão, não foram acionadas como investigados. A Corte entendeu que são meros informantes ou testemunhas e que, por isso, a tese não prospera.
Também negou a preclusão pleiteada contra as oitivas feitas, num segundo momento, com autoridades policiais que participaram da apreensão. Para o relator, o depoimento era necessário após a mudança do relato de Luiz da Guia e também porque ele atacou a conduta dos policiais. Entendeu também que houve novas situações e que o próprio juízo poderia os ouvir, caso necessário, como foi externado pela antiga relatora.
Caso
O Ministério Público pediu a cassação do mandato de Avalone por caixa 2 e abuso de poder econômico. Sustenta que o tucano gastou praticamente todo o teto legal e que, para não extrapolar, teve despesas paralelas. Como prova, usa apreensão de R$ 89 mil às vésperas da eleição em carro alugado por sua campanha e que tinha, entre os seus tripulantes, o coordenador de sua campanha em Cáceres Luiz da Guia de Alcântara. Além disso, assinala que haviam santinhos, adesivos e outros materiais de campanha no veículo.
Procurador Regional Eleitoral Erich Masson, em sua sustentação oral, defendeu a manutenção de todas as provas e depoimentos e frisou: “foi de fato caixa 2 para campanha, abusando do poder econômico”.
De acordo com os fatos apresentados no processo, em 4 de outubro de 2018, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordaram no KM 560 da BR-070, veículo conduzido por Dener e que tinha como passageiros Rosenildo do Espírito Santo e Luiz da Guia. No veículo foi encontrada a vultuosa quantia de dinheiro em espécie.
Um dos policiais relatou que o condutor do veículo afirmou que o dinheiro foi pego no escritório do candidato, localizado em Cuiabá, para pagar cabos eleitorais. Porém, mudou a versão quando inquirido na Polícia Federal, sem esclarecer a origem do dinheiro e sua destinação. Além disso, as versões do condutor e dos outros dois passageiros divergiram.
Em seu depoimento, Carlos Avalone confessou que o veículo abordado não só foi locado pela sua campanha como também estava sob a responsabilidade de Luiz da Guia, contratado por R$ 5 mil para desempenhar a função de coordenador na cidade de Cáceres, conforme consta de sua prestação de contas. Argumentou porém, desconhecer a origem e a destinação dos recursos apreendidos, bem como sustentou que tal numerário não seria empregado em sua campanha nem para qual finalidade.
Defesa
Em sustentação oral hoje, o advogado Raphael Marcelino tentou desconstruir a tese do procurador eleitoral. Alega, entre outras coisas, que na inicial o Ministério Público anunciava a existência de um grandioso esquema de compra de votos, mas que não conseguiu provar isso no decorrer das investigações e que, por isso, alterou a narrativa - passando a falar em caixa 2.
Ressalta que o deputado não estava no carro e que não há provas de qualquer ilícito, por isso, pede que o caso seja arquivado.
Raphael pondera que, de concreto, houve a abordagem e foram apreendidos recursos neste automóvel da campanha, mas que, a partir daí, utilizando-se de provas e ações ilícitas para se criar uma narrativa para conseguir aplicar a sanção de cassação do mandato de Avalone.
Ele levanta ainda o debate sobre a edição do vídeo em que Dener diz que o dinheiro era para pagar cabos eleitorais e afirma que o mesmo foi levado para um lugar ermo, por policiais fortemente armados, onde acabou dizendo essa versão. “Direcionada, mediante interesse da autoridade policial”.
Assim, pede que seja considerada a versão de Luiz da Guia que, segundo a defesa, comprovou ser o dono do dinheiro, a origem dele e a finalidade para qual era destinado. E requer que “se reconheça a total ausência de fundamento da narrativa”. Como o caso foi suspenso, ainda nas preliminares, o relator e demais membros ainda não se posicionaram sobre o mérito do caso.
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APOLINARIO GENTIL USKNOV 03/12/2020
PIZZA! O mais importante a legislação brasileira descarta: O conteúdo, o mérito. Nosso ordenamento jurídico associado a um judiciário que demonstra diuturnamente sua qualidade, abre verdadeiros cânions nas leis, para bandido deslizar de ultraleve. Não raros são os casos comprovados em que A VITIMA ERA MORREDORA, FOI DEUS QUE QUIS ASSIM, pelo simples fato de dar preciosismo as formalidades e afastar o conteúdo e o mérito da ação criminosa [exemplo recente: caso Alphaville assassinato a sangue frio preciosismo + judiciário = impunidade].
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