Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar, às 8h, desta segunda-feira (23/11), referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que levou à prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com os votos de Moraes, de Flávio Dino e de Cristiano Zanin, o colegiado decidiu por manter Bolsonaro preso.
A prisão preventiva de Bolsonaro foi decretada, no sábado (22/11), pelo relator do caso no STF, a partir de uma série de fatores como a violação de tornozeleira e a possibilidade de fuga.
O julgamento iniciou com Moraes apresentando seu posicionamento. “Voto no sentido de referendar a decisão de converter as medidas cautelares anteriormente impostas em prisão preventiva de Jair Messias Bolsonaro”, disse.
Moraes afirmou, a partir de laudo, que Bolsonaro “violou dolosa e conscientemente o equipamento de monitoramento eletrônico, conforme comprova o relatório da SEAP/DF”. Em audiência de custódia realizada nesse domingo (23/11), Bolsonaro atribuiu as avarias feitas à tornozeleira que usava a um “surto” provocado pela combinação de dois medicamentos controlados.
O ministro ressaltou que Bolsonaro “é reiterante no descumprimento das diversas medidas cautelares impostas”. Citou ainda a vigília convocada por Flávio Bolsonaro e a “confissão” de Bolsonaro.
“Na audiência de custódia, realizada em 23 de novembro de 2025, Jair Messias Bolsonaro, novamente, confessou que inutilizou a “tornozeleira eletrônica”, com cometimento de falta grave, ostensivo descumprimento da medida cautelar e patente desrespeito à Justiça”, afirmou o ministro em seu voto, em plenário virtual.
Dino e Zanin votam
O segundo a votar foi o presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, que reforçou que a condenação de Bolsonaro nos atos golpistas “presta-se inclusive a comprovar a periculosidade do agente”. Ele ainda completou: “Voto pelo referendo integral da decisão cautelar proferida pelo eminente ministro relator, com a decretação da prisão preventiva de Jair Messias Bolsonaro”.
Dino ainda citou a “periculosidade” do ex-presidente e ressaltou que as fugas para outros países de deputados federais aliados de Bolsonaro, como Carla Zambelli e Alexandre Ramagem, demonstram a “ambiência vulneradora da ordem pública em que atua a organização criminosa chefiada por Jair Bolsonaro”.
O ministro ainda ressalta que todo o cenário compõe “um quadro que, lamentavelmente, guarda coerência com o conjunto de ilegalidades já reprovadas pelo Poder Judiciário. As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso descrito nos Acórdãos proferidos na AP nº 2.668/DF”.
O ministro Cristiano Zanin foi o terceiro a votar e acompanhou o voto do relator para manter a prisão do ex-presidente. Dessa forma, a Priemira Turma do Supremo fez maioria para manter a decisão de Moraes e Bolsonaro continuará em prisão preventiva.
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Galo Bravo 24/11/2025
ALEXANDRE O GRANDE faz cumprir a Constituição ...........e o Alexandre mínimo ..... mimimi..... caso esteja em prantos envie vídeo com áudio......
soldado44 24/11/2025
Essa gang de apoiadores do narco-miliciano até pouco tempo atras, estavam nas portas dos quarteis querendo o retorno da ditadura, agora que o bandido mor vai pra cadeia, ficam como mimimi. Vão trabalhar caterva.
Araújo 24/11/2025
Alex, não dá pra pedir honestidade e decência a quem não tem...
alex r 24/11/2025
Alexandre na boa , seja ao menos honesto ... Ele foi colocado em prisão domiciliar , fez acordo e recebeu tornozeleira eletrônica. Ramagem fugiu do país, Zambelli entre outros inclusive o filho.. Dai o meliante tenta romper a tornozeleira o que tu espera que aconteça? Se fosse pobre estaria na penitenciária , esta sendo tratado com mais dignidade do que merece e tu vem ser desonesto ate nesse ponto, tenha ao menos decência !
alexandre 24/11/2025
os 4 são vermelhos, tribunal da santa inquisição, bolsonaro pegou em fuzil, drone com bomba , pedra ou algum ato preparatório ?nunca houve tentativa de gorpe..
Plauto doutor em direito constitucional 24/11/2025
Que ninguém ouse a afrontar o voto da maioria do povo brasileiro, deve ser punido exemplarmente por isso, está no texto do artigo 5º, XLIV da Constituição da República Federativo do Brasil (CRFB/88): atentar contra a ordem constituição e o estado democrático de direito que constitui crime inafiançavel ou imprescritivo, portanto todos sem exceção, nem mesmo quem estiver poder de políica, polícia ou militar não é justiça, devem obediência ao voto da maioria, o respeito a democracia e aos poderes.
Galo Bravo 24/11/2025
Mais 2 Caixas......ic ic ic..... se forem chorar mande vídeo com som...... ic ic ic .....desde sábado nesta luta...... ic ic ic .....
7 comentários