A demissão foi aplicada após a conclusão de um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado durante a gestão do então presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo. Na ação judicial, Lucimar apontou possíveis irregularidades na condução do procedimento, entre elas restrições ao direito de defesa e à produção de provas.
Ao examinar o pedido, o desembargador identificou indícios de falhas que, em análise preliminar, dão sustentação aos questionamentos apresentados pela servidora. Um dos pontos destacados foi a participação dos mesmos servidores na investigação preliminar e na comissão responsável pelo PAD, situação que, conforme a decisão, contraria previsão da legislação estadual sobre impedimento.
Outro aspecto considerado pelo magistrado foi o intervalo entre a apresentação da defesa escrita e a conclusão do relatório final. Segundo os documentos analisados, a comissão encerrou os trabalhos apenas dois dias depois, sem demonstrar a realização de diligências para produzir as provas solicitadas pela defesa.
A decisão também aponta ausência de registro de oportunidade para apresentação de alegações finais, além de controvérsia envolvendo o rol de testemunhas indicado pela servidora.
A liminar não significa o reconhecimento definitivo da nulidade do processo disciplinar nem representa julgamento sobre as acusações que motivaram a demissão. O desembargador ressalvou que o TCE continua tendo competência para apurar eventuais irregularidades funcionais, desde que respeite as garantias legais. A suspensão da penalidade permanecerá em vigor até nova deliberação e ainda será submetida à análise do colegiado.
Com a decisão, Lucimar deixa de ser a única servidora de carreira demitida no contexto das medidas administrativas adotadas pelo Tribunal e volta à condição de disponibilidade, ao lado de outros 113 servidores afastados do exercício das funções.
Reação
O Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas de Mato Grosso (SINTTCONTAS) acompanha o caso e defende que os procedimentos disciplinares observem o contraditório, a ampla defesa e a imparcialidade. Para a entidade, o respeito a essas garantias é indispensável tanto para a proteção dos servidores quanto para a credibilidade da administração pública.
O sindicato também questiona a manutenção dos 113 servidores em disponibilidade. Na avaliação da entidade, a retirada desses profissionais do exercício de suas atribuições fragiliza a estrutura do TCE e pode comprometer a capacidade de fiscalização e proteção dos recursos públicos.
O episódio aumenta os questionamentos sobre os procedimentos administrativos adotados durante a gestão de Sérgio Ricardo, posteriormente afastado do comando da Corte. A entidade ressalta que a decisão judicial tem caráter provisório e não antecipa o desfecho da ação. Ainda assim, avalia que os apontamentos feitos pelo TJMT reforçam a necessidade de revisão dos procedimentos disciplinares e de observância rigorosa das normas legais na aplicação de penalidades.







