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LIMINAR

Justiça suspende demissão de servidora do TCE-MT e vê falhas em processo disciplinar

Decisão determina retorno de Lucimar Marques da Luz à condição de disponibilidade e retomada do pagamento proporcional; medida ainda será analisada pelo colegiado

Gláucio Nogueira

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos da demissão da servidora de carreira Lucimar Marques da Luz, técnica de controle público externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Em decisão liminar assinada nesta quarta-feira (4), o desembargador Márcio Vidal determinou o restabelecimento da situação funcional anterior à penalidade, com a manutenção da servidora em disponibilidade e a retomada do pagamento do subsídio proporcional.

A demissão foi aplicada após a conclusão de um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado durante a gestão do então presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo. Na ação judicial, Lucimar apontou possíveis irregularidades na condução do procedimento, entre elas restrições ao direito de defesa e à produção de provas.

TJMT

Márcio Vidal

 Decisão foi proferida pelo desembargador Márcio Vidal

Ao examinar o pedido, o desembargador identificou indícios de falhas que, em análise preliminar, dão sustentação aos questionamentos apresentados pela servidora. Um dos pontos destacados foi a participação dos mesmos servidores na investigação preliminar e na comissão responsável pelo PAD, situação que, conforme a decisão, contraria previsão da legislação estadual sobre impedimento.

Outro aspecto considerado pelo magistrado foi o intervalo entre a apresentação da defesa escrita e a conclusão do relatório final. Segundo os documentos analisados, a comissão encerrou os trabalhos apenas dois dias depois, sem demonstrar a realização de diligências para produzir as provas solicitadas pela defesa.

A decisão também aponta ausência de registro de oportunidade para apresentação de alegações finais, além de controvérsia envolvendo o rol de testemunhas indicado pela servidora.

A liminar não significa o reconhecimento definitivo da nulidade do processo disciplinar nem representa julgamento sobre as acusações que motivaram a demissão. O desembargador ressalvou que o TCE continua tendo competência para apurar eventuais irregularidades funcionais, desde que respeite as garantias legais. A suspensão da penalidade permanecerá em vigor até nova deliberação e ainda será submetida à análise do colegiado.

Com a decisão, Lucimar deixa de ser a única servidora de carreira demitida no contexto das medidas administrativas adotadas pelo Tribunal e volta à condição de disponibilidade, ao lado de outros 113 servidores afastados do exercício das funções.

Reação

O Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas de Mato Grosso (SINTTCONTAS) acompanha o caso e defende que os procedimentos disciplinares observem o contraditório, a ampla defesa e a imparcialidade. Para a entidade, o respeito a essas garantias é indispensável tanto para a proteção dos servidores quanto para a credibilidade da administração pública.

O sindicato também questiona a manutenção dos 113 servidores em disponibilidade. Na avaliação da entidade, a retirada desses profissionais do exercício de suas atribuições fragiliza a estrutura do TCE e pode comprometer a capacidade de fiscalização e proteção dos recursos públicos.

O episódio aumenta os questionamentos sobre os procedimentos administrativos adotados durante a gestão de Sérgio Ricardo, posteriormente afastado do comando da Corte. A entidade ressalta que a decisão judicial tem caráter provisório e não antecipa o desfecho da ação. Ainda assim, avalia que os apontamentos feitos pelo TJMT reforçam a necessidade de revisão dos procedimentos disciplinares e de observância rigorosa das normas legais na aplicação de penalidades.

 

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