Paccola teria fraudado documentos para inocentar tenente durante investigação
Alair Ribeiro/MídiaNews/Reprodução
O tenente-coronel Marcos Paccola, que teria fraudado documento para inocentar tenente Cleber Ferreira (detalhe)
O pedido de prisão contra o tenente-coronel Marcos Eduardo Ticianel Paccola na Operação Coverage - 3ª fase da Operação Mercenários -, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) nesta quarta (21), se deu por provas encontradas no celular do tenente Cleber Ferreira, e que indicariam que Paccola teria fraudado documentos para inocentar Ferreira na Mercenários.
Deflagrada em 2017 pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a Mercenários investigou um grupo criminoso montado para cometer assassinatos sob encomenda em Várzea Grande.
O aparelho do tenente Ferreira foi apreendido em outra operação, a Assepsia, deflagrada em 12 de junho deste ano. O tenente está preso preventivamente desde então por ter supostamente ajudado a entregar um freezer recheado com 86 celulares na Penitenciária Central do Estado (PCE). A investigação da Assepsia aponta para ligação com líderes do Comando Vermelho.
O Gaeco prendeu hoje o tenente Ferreira pela segunda vez, e também prendeu os tenentes Sada Ribeiro Parreira e Thiago Satiro Albino, por crimes de organização criminosa armada, obstrução de justiça, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informação. Informações sobre a operação vazaram há duas semanas e o tenente-coronel Paccola entrou com um habeas corpus preventivo e que concedido pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, evitando sua prisão.
Fontes ouvidas pelo #rdnews afirmam que a materialidade das provas contra o tenente-coronel Paccola são capazes de causar a revogação da decisão que evitou a prisão. O caso foi redistribuído ao desembargador Pedro Sakamoto.
A operação do Gaeco trata de um esquema de adulteração de numeração de armamentos na Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio (Salp) dentro do Comando Geral da PM. A fraude teria ocorrido enquanto o tenente-coronel Paccola ocupava o cargo de gerente de material bélico no Comando Geral da PM.
De acordo com a investigação, a partir de provas compartilhadas pela Polícia Civil, devidamente autorizada pelo Poder Judiciário, exame balístico comprovou que uma pistola tipo Glock, 9 mm, pertencente ao tenente Ferreira foi utilizada em 7 crimes de homicídio (4 tentados e 3 consumados) praticados pelo grupo de extermínio denominado Mercenários.
Conforme as investigações, com a finalidade de obstruir as investigações relacionadas aos referidos homicídios, os policiais militares articularam a alteração do registro da arma de fogo, mediante falsificação documental e inserção de dados falsos em sistema da Polícia Militar, tudo para ocultar que na data dos 7 crimes de homicídios a pistola já estava em poder do tenente Cleber de Souza Ferreira.
No HC, o tenente-coronel diz que de maneira "acertada" com os delegados da Mercenários, ele teria assinado um documento com data retroativa referente a uma arma entregue pelo tenente Ferreira. Paccola, porém, alega que mesmo os delegados sabiam que a arma não tinha relação com os réus da Mercenários, "apesar da origem duvidosa".
Rodinei Crescêncio
O advogado do tenente-coronel Paccola, Ricardo Monteiro, que criticou o pedido de prisão
"Show midiático"
Ao pedir o habeas corpus para o tenente-coronel Paccola, o advogado Ricardo Monteiro afirmou que a prisão dele se tornaria “em verdadeiro show midiático e sensacionalista". O jurista argumentou que o direito de "ir e vir" de seu cliente estaria ameaçado.
"Em verdade, a prisão, se efetivada em face do paciente, revestir-se-á de grave ilegalidade, e irá atender exclusivamente aos anseios daqueles que desejam usá-la para projeção midiática, eis que sem amparo na Legislação para manter uma prisão temporária e/ou preventiva que informa a matéria, além de trazer graves e irreparáveis prejuízos para o paciente", escreveu no pedido.
“O show midiático” da qual o advogado faz referência é a preparação de forças policiais para deflagrar operações. Para Ricardo, a medida é uma afronta ao princípio da inocência ao indicar, previamente, a condenação pública do investigado nas atividades supostamente tidas como ilícitas. O objetivo, segundo o advogado, é "dar uma resposta a sociedade, sem que se tenha concluído o devido processo legal".
Ricardo entrou com o pedido à 00h07 desta quarta. No plantão, o desembargador Juvenal reconheceu o argumento do advogado e deu o salvo-conduto às 02h30. Ele não viu motivo plausível para qualquer tipo de segregação, mas permitiu busca e apreensão na casa do militar. No pedido, o advogado destacou que Paccola é réu primário e não possui antecedentes criminais.