Para juiz, quórum qualificado para mudar Regimento viola Lei Orgânica
Decisão atende a pedido de vereador e beneficia articulação do grupo apoiado pelo prefeito Abilio Brunini (PL) na disputa pela presidência da Casa
Ao decidir pela derrubada da exigência de quórum qualificado de dois terços dos vereadores para alterações no Regimento Interno da Câmara de Cuiabá, o juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, acolheu a tese jurídica também defendida pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Na avaliação do magistrado, a exigência da aprovação de 18 dos 27 parlamentares só pode ocorrer em casos expressamente definidos pela Lei Orgânica do Município ou pela Constituição Federal, o que não se aplica ao Regimento.
O fim da exigência determinado pelo magistrado atende a um pedido do vereador Wilson Kero Kero (DEM). Na prática, a decisão vai permitir que a presidente da Câmara, Paula Calil (PL), busque um novo mandato à frente do Legislativo. Para que isso ocorra, no entanto, é necessário que os vereadores aprovem o Projeto de Resolução do vereador Marcus Brito Júnior (PV), que autoriza a reeleição à presidência na mesma legislatura. É justamente esta proposta que antes precisava do quórum qualificado para ser aprovada.
Rodinei Crescêncio/Rdnews
A expectativa é que a proposta de Brito seja apreciada pelo plenário ainda esta semana. Isso porque a eleição para a escolha dos integrantes da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 está marcada para o próximo dia 6 de outubro. Até o momento, outros dois vereadores além de Paula haviam manifestado intenção de concorrer à presidência, Ilde Taques (Podemos) e Dilemário Alencar (União), que era considerado um “Plano B” do grupo de Paula.
Na semana passada, a vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade), que antes apoiava Dilemário, anunciou sua adesão ao grupo de Ilde, fazendo com que o vereador do Podemos passe a contar com 15 votos. No entanto, com a possibilidade de Paula disputar a reeleição, existe a expectativa de uma mudança no quadro atual. Paula e seu grupo contam com o apoio do prefeito Abilio Brunini (PL) na disputa.
Fundamentos
Em sua decisão, Bortolussi baseou-se na hierarquia das leis, apontando a subordinação do Regimento Interno à Lei Orgânica do Município. O magistrado destacou que o artigo 9º da Lei Orgânica estabelece expressamente a maioria simples como regra geral para as deliberações da Câmara. Segundo a sentença, eventuais exceções a essa regra só podem ser criadas se estiverem previstas na Constituição Federal ou na própria Lei Orgânica.
O magistrado ressaltou que, embora o Legislativo tenha competência privativa e autonomia para elaborar o seu Regimento Interno, esse poder não o autoriza a desrespeitar normas hierarquicamente superiores. Dessa forma, o juiz considerou que a regra regimental que exigia o quórum de dois terços extrapolou seus limites ao tentar criar, de forma autônoma, uma exigência de aprovação mais rígida do que a permitida pela legislação superior.
A decisão ainda rechaçou o argumento de que a regra do Regimento deveria prevalecer por ser uma norma "especial" para os assuntos internos da Câmara. O juiz explicou que uma norma especial só é válida se puder conviver pacificamente com a regra geral superior, o que não acontecia neste caso. Para reforçar seu entendimento, o magistrado citou julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmam que a autonomia de entes legislativos não serve como justificativa para afastar modelos deliberativos de hierarquia superior.