O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) agendou para 10 de setembro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que questionava o quórum de 2/3 de votação da Câmara Municipal. A sessão em julgamento no plenário virtual não teve definição de membros.
A relatoria do caso está nas mãos da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, do Órgão Especial do TJMT. Ela foi a responsável por negar o pedido de liminar para suspensão imediata do quórum em julho. Na versão do prefeito, a necessidade de 18 votos favoráveis dos 27 vereadores, impõe uma trava ilegal e desproporcional aos interesses do município.
Abilio pleiteia a derrubada para maioria simples, ou seja, mínimo de 14 favoráveis dos 27 parlamentares. A mobilização do prefeito ocorreu com aval da presidente Paula Calil (PL), candidata à reeleição, mas que ainda dependeria de alteração legal no regimento interno da Câmara para disputar o pleito.
À época, a liberal não possuía os 18 votos favoráveis para a alteração no regimento. Como candidata do prefeito, o Executivo tentou uma judicialização, questionando não só a votação do regimento, mas de outros 10 pontos, medida que amplia o leque de flexibilização do quórum de votação. Os vereadores não gostaram a intervenção do prefeito e ampliaram resistência ao nome de Paula.
Mesmo sem apoio, o projeto para alterar o regimento entraria em pauta. Contudo, em 13 de julho o Tribunal de Justiça determinou a suspensão da votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que permitiria uma recondução dentro da mesma legislatura. A decisão do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira atendeu a um recurso apresentado pelo vereador Marcus Brito Júnior (PV), que questiona as regras de votação adotadas pelo Legislativo cuiabano.
Ao justificar a interrupção do processo legislativo, o magistrado apontou o risco de a proposta ser rejeitada e arquivada caso não atingisse o quórum qualificado questionado por Marcus Brito Júnior. Segundo ele, esse desfecho impediria que o tema voltasse a ser discutido na atual sessão legislativa, tornando inócua uma eventual decisão judicial futura. Além disso, já existe uma ADI no TJMT.
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