O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão da votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que altera o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá para permitir uma única recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora na mesma legislatura, medida que beneficia a atual presidente da Casa, Paula Calil (PL). A votação estava prevista para a manhã desta quinta-feira (16), a partir das 9h.
A decisão liminar é do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira e atende a um recurso apresentado pelo vereador Marcus Brito Júnior (PV), que questiona as regras de votação adotadas pelo Legislativo cuiabano.
Segundo a decisão, a controvérsia jurídica está na quantidade de votos necessária para a aprovação da matéria, o chamado quórum de deliberação. O Regimento Interno da Câmara exige o voto favorável de dois terços dos vereadores para alterações em suas normas, enquanto a Lei Orgânica do Município estabelece que essas decisões devem ser tomadas por maioria simples.
Diante disso, o desembargador entendeu que normas internas da Câmara, como o Regimento Interno, não podem impor exigências que contrariem a Lei Orgânica do Município, por ser hierarquicamente superior."A exigência de quórum de 2/3 pelo art. 177, XIII, do Regimento Interno, para a simples alteração regimental, aparenta extrapolar os limites da delegação conferida pela LOM", diz trecho da decisão.
Ao justificar a interrupção do processo legislativo, o magistrado apontou o risco de a proposta ser rejeitada e arquivada caso não atingisse o quórum qualificado questionado por Marcus Brito Júnior. Segundo ele, esse desfecho impediria que o tema voltasse a ser discutido na atual sessão legislativa, tornando inócua uma eventual decisão judicial futura.
"(...) a manutenção de um quórum possivelmente inválido impede o exercício da vontade da maioria, pilar do sistema democrático", completa a decisão.
O desembargador também destacou que o tema já é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no TJMT. Para ele, o fato reforça a necessidade de cautela antes da realização do ato legislativo.
Com a decisão, Paula Calil deverá retirar o projeto da pauta imediatamente, sob pena de descumprimento de ordem judicial. Agora, o processo seguirá com a manifestação das partes envolvidas e da Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo do mérito.
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Marcelo Serra 16/07/2026
UMA LIÇÃO INESQUECÍVEL AO PREFEITO TIK TOK 1. BRASIL ELIMINADO COM NEYMAR CONVOCADO HOME OFFICE 2. ARGENTINA na FINAL COM MESSI A LENDA 3. PARABÉNS DESEMBARGADOR
Deosvaldo 16/07/2026
Concordo com o TJ. São mais de 20 vereadores para serem eleitos presidentes, para que reeleição? Chega de dominação dessa gente que só pensa neles.
APOLINARIO GENTIL USKNOV 16/07/2026
ESSE TIKTOKER QUE SE DIZ O DEMOCRATICO, TAVA QUERENDO MANIPULAR PARA SE BENEFICIAR? TOMOU NENEM! LUGAR DE PREFEITO É NA PREFEITURA VIGIANDO E FISCALIZANDO AS AÇOES DE SEUS SECRETÁRIOS PARA EVITAR FALCATRUAS E CORRUPÇÕES E NÃO AGINDO COMO COMADRE ALCOVITEIRA DENTRO DA CASA DOS HORRORES. VAI TRABALHAR DESIQUILIBRADO!
3 comentários