A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), indeferiu o pedido da medida cautelar apresentada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que buscava a suspensão da obrigatoriedade do voto favorável de 2/3 sobre a deliberação de 11 pontos elencados no regimento interno na Câmara Municipal. A decisão é desta segunda-feira (13).
O prefeito buscava quórum favorável estipulado em maioria simples, quando se exige apenas a maioria dos votos dos presentes e não a necessidade de pelos menos 18 votos favoráveis dos 27 parlamentares, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A magistrada não viu necessidade de conceder uma cautelar, argumentando que a própria presidência da Câmara havia feito uma consulta ao prefeito, ou seja, não haveria excepcionalidade ou grave risco para o município, neste momento.
Segundo a Prefeitura, a exigência de quórum supramajoritário para matérias cuja iniciativa legislativa é do Poder Executivo ou que dependem de sua participação compromete a harmonia entre os Poderes. Entre os pontos contestados, está relacionada a alteração no regimento interno da Câmara, que hoje, precisa dos 18 votos. A presidente da Câmara Municipal, Paula Calil (PL), aliada do prefeito, não tem votos favoráveis suficientes para conseguir uma alteração que permitiria sua recondução na mesma legislatura.
Por isso, Abilio apresentou a ADI constentando, entre os 11 pontos, o quórum sobre o regimento. Com a possível queda, Paula poderia ser beneficiada. No entanto, por ora, segue valendo a regra atual. A desembargadora manteve o prazo normal de avaliação da ADI apresentada por Abilio, que deve ir ao colegiado: "Trata-se de matéria afeta à organização interna da Casa Legislativa, cujos efeitos, ainda que relevantes do ponto de vista institucional, não se traduzem em prejuízo concreto, imediato e irreversível para o Município".
'Nesse contexto, a concessão da medida cautelar inaudita altera pars representaria a antecipação de tutela jurisdicional de amplo espectro, com efeitos sobre toda a ordem normativa municipal, sem que esteja demonstrada a urgência excepcional que a lei exige para tanto. A ausência desse pressuposto impõe o indeferimento da medida, sem prejuízo do prosseguimento regular da ação", manifestou ela.
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ABILIA 14/07/2026
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Joao 14/07/2026
Agora o mimado vai fazer o que?
augusto 14/07/2026
PARABÉNS!!!! Ministros esse prefeitinho tem que aprender respeitar as instituições.
Higor 14/07/2026
E assim começa a sua ruína
Roni 13/07/2026
O golpe no RI da Casa dos Horrores não deu certo.
Amarildo 13/07/2026
GOSTARIA DE VER PELO MENOS 1 PROJETO PRA CUIABA DESSE ZÉ RUELA....
Matheus 13/07/2026
Tomou carniça!
7 comentários