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REELEIÇÃO

Liminar muda quórum e pode recolocar Paula na disputa pela Mesa Diretora

Liminar reduz para 14 votos quórum necessário para alterar Regimento Interno e pode mudar disputa pela Mesa Diretora na próxima terça-feira.

Patrícia Sanches

Paula Calil

Nova reviravolta na Câmara de Cuiabá pode garantir que a presidente Paula Calil (PL) concorra à reeleição na próxima terça-feira (6), quando os vereadores vão escolher a nova Mesa Diretora.

Governista, o vereador Kero Kero obteve liminar na 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá que garante que a alteração no Regimento Interno — necessária para autorizar a reeleição da presidente — precise de apenas 14 votos, maioria simples, para ser aprovada.

Até então, eram necessários 18 votos para aprovar a resolução que altera o regramento. Ao , Kero Kero ressalta que a decisão apenas restabelece o quórum que, segundo ele, seria adequado para esse tipo de votação. "Não estou pedindo privilégio e nem criando regra nova. O que defendo é que não seja aplicada a exigência de dois terços prevista no Regimento Interno, porque essa exigência é inconstitucional", reforça Kero Kero em nota.

A liminar pode mudar o tabuleiro interno da Câmara, que, até então, apontava Ilde Taques (Podemos) como favorito na disputa, após conquistar o apoio de 15 vereadores.

Na sexta-feira (25), vereadores chegaram a ensaiar o lançamento de Dilemário Alencar (UB) como forma de tentar atrair Baixinha Giraldelli (Solidariedade), última a declarar apoio a Ilde. O grupo, porém, mudou de direção após a decisão judicial.

O apurou que o grupo ligado a Ilde deve ingressar com recurso para tentar derrubar a liminar. O teor completo da decisão ainda não foi divulgado.

Veja, abaixo, a nota de Kero Kero

Recebi com muita satisfação a notícia de que a segurança foi concedida ontem.

O que posso adiantar é que fui à Justiça para defender o meu direito de participar da votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026 com o quórum correto, seguindo o que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica.

Não estou pedindo privilégio e nem criando regra nova. O que defendo é que não seja aplicada a exigência de dois terços prevista no Regimento Interno, porque essa exigência é inconstitucional.

Confiei na Justiça desde o primeiro momento e continuo confiando. O próprio Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão da segurança, e agora o andamento do processo registra que a segurança foi concedida.

Agora, com responsabilidade e respeito à Justiça, vamos aguardar a publicação da sentença para conhecer exatamente os seus fundamentos.

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Professor 28/09/2026

Sou contra reeleição em qualquer situação. A alternância nos poderes é democrática e salutar a qualquer instituição. Principalmente nos parlamentos.

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