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Brenno Milhomem

Quando a Justiça depende do Sistema

Brenno de Paula Milhomem

advogado Brenno Milhomem

Brenno Milhomem

Se (Franz) Kafka escrevesse "O processo" hoje, talvez Josef K. não se perdesse pelos corredores de um tribunal. Talvez ficasse simplesmente diante de uma tela que não carrega. Uma mensagem de erro.

A imagem pode ser exagerada, eu sei. Mas o que está acontecendo no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso chama a atenção para um problema que não é apenas técnico.

A Justiça brasileira se tornou profundamente digital. E, no geral, isso foi um avanço importante. Ninguém que viveu a rotina dos processos físicos sente saudade de carregar autos, esperar conclusão em cartório ou depender de deslocamentos apenas para consultar uma petição.

Mas a digitalização trouxe junto uma dependência que talvez ainda não aprendamos a enxergar direito.

Quanto mais a Justiça depende da tecnologia, maior precisa ser sua capacidade de funcionar quando a tecnologia falha

Os autos estão no sistema. As intimações estão no sistema. As petições são protocoladas pelo sistema. É nele que o advogado, acompanha decisões, prepara recursos, participa de audiências e orienta o seu cliente.

Em outras palavras, o sistema é mais que uma ferramenta. O sistema tornou-se o caminho.

Em "O mágico de Oz", Dorothy recebe uma orientação aparentemente simples para chegar à Cidade das Esmeraldas: basta seguir a estrada de tijolos amarelos.

A justiça brasileira também construiu a sua estrada. O problema aparece quando a estrada desaparece.

Nos últimos dias, um incidente de segurança afetou a infraestrutura tecnológica do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O PJe e outros serviços ficaram indisponíveis por vários dias. Nesta segunda-feira, o sistema foi restabelecido, mas o próprio TJMT informou que ainda podem ocorrer períodos de instabilidade e intermitência.

Os prazos permanecem suspensos até 30 de setembro e as audiências seguem normalmente, ressalvada a avaliação de situações em que a dificuldade de acesso ao processo possa causar prejuízo.

Na prática, porém, muitos advogados ainda não conseguem trabalhar normalmente.

E o advogado fica numa posição curiosa: o cliente quer saber o que aconteceu no processo, se saiu decisão, se houve andamento, se existe alguma providência a tomar e, muitas vezes, simplesmente não há como responder. A falta de resposta, leva a uma pergunta inevitável. O que acontece com garantias constitucionais, como contraditório e ampla defesa, quando o acesso à justiça passa a depender de uma estrutura tecnológica que pode falhar?

Durante anos os problemas de acesso aos processos eram, essencialmente físicos. Alguns de nós ainda se lembram dos autos em carga, das pilhas de processos nos cartórios, das ligações pedindo devolução e, em situações mais extremas, até de busca e apreensão de autos.

Com a implementação do processo eletrônico e, principalmente, após o período de pandemia, outros problemas surgiram. Lembro-me de um episódio ocorrido em uma audiência da qual participei. Uma testemunha não conseguia ingressar na sala virtual e seu depoimento corria o risco de ser dispensado. Eu e meu colega que me acompanhava na audiência, tivemos que rogar pela paciência da juíza que dizia “mas é só clicar no ícone para entrar na sala, qual é a dificuldade?”

É só clicar no ícone, é só fazer a autenticação de dois fatores, é só cadastrar o certificado no gov, é só fazer o reconhecimento facial, confirmar o código recebido no e-mail. É só ter um celular, internet estável e saber onde clicar.

Isso não significa que a tecnologia tenha se tornado um elemento ruim para o processo, mas que a digitalização exige uma visão crítica no sentido de se compreender que os problemas decorrentes do seu acesso podem ser mais profundos do que parecem à primeira vista.

Episódios como os que ocorrem nesse momento, precisam modificar a forma como o Poder Judiciário pensa e vê as garantias constitucionais do processo. Os sistemas de tecnologia, por melhores que sejam, não deveriam ser implantados para dar outro significado a garantias que são inerentes ao direito.

Contraditório e ampla defesa, são o que a constituição diz que são. Não importa se o link para acesso à sala de audiência on-line não está abrindo.

A propósito, alguém sabe realmente o que aconteceu com o sistema do TJMT?

Os sistemas eletrônicos não são uma mera ferramenta, eles fazem parte da infraestrutura de acesso a justiça uma vez que uma audiência, uma petição urgente, uma sustentação oral ou uma simples petição depende, ao fim e ao cabo, do acesso ao processo eletrônico.

Quando tantos atos dependem dessa infraestrutura tecnológica, sua disponibilidade deixa de ser uma questão meramente operacional. É um erro imaginar e tratar isso como um inconveniente administrativo que se resolva com uma mera prorrogação de prazos processuais. Períodos prolongados de instabilidade podem abrir espaço para discussões posteriores sobre intempestividade, revelia, cumprimento de determinações e prejuízos decorrentes da impossibilidade de acesso ao processo.

Não é difícil imaginar a controvérsia: o sistema estava disponível ou não? Estava disponível para quem? Em qual horário? Qual serviço funcionava? Era possível entrar no PJe, mas não abrir determinado documento? Como o advogado deverá provar isso posteriormente?

Quanto mais a Justiça depende da tecnologia, maior precisa ser sua capacidade de funcionar quando a tecnologia falha.

Isso significa pensar em redundância, canais alternativos, formas emergenciais de peticionamento, acesso a documentos essenciais e protocolos claros para situações de indisponibilidade prolongada.

Um cidadão que vive no campo pode hoje participar de uma audiência a centenas de quilômetros de um fórum usando um celular e uma conexão via satélite. Isso seria impensável há pouco tempo. Mas a mesma pessoa pode ficar de fora da audiência porque não conseguiu abrir um link. Essa contradição diz bastante sobre o momento em que estamos vivendo. A tecnologia encurtou distâncias enormes. Mas também criou outras, menos visíveis.

Em suma, não basta que o processo exista. É necessário conseguir alcançá-lo.

Para encerrar, talvez o aspecto mais inquietante seja o fato de que processos continuam sendo impulsionados e as intimações seguem sendo publicadas enquanto, para parte da advocacia, o acesso ao sistema ainda não recuperou a normalidade. É possível que, de um lado, a máquina judiciária já esteja novamente em movimento. Do outro, porém, muitos advogados ainda tentam reencontrar o caminho. A Cidade das Esmeraldas pode até estar funcionando; o problema é quando a estrada de tijolos amarelos ainda está interrompida.

Brenno de Paula Milhomem é advogado membro da comissão de processo civil do Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (IMAN)

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