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ECONOMIA Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024, 11:01 - A | A

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FIM DE ANO

Comércio de Cuiabá e VG podem funcionar até mais tarde: horário especial

No dia 8, feriado municipal de maculada Conceição é possível abrir as portas, mas é preciso pagar em dobro as horas trabalhadas

Da Assessoria

Rodinei Crescêncio

calcad�o comercio cuiab� centro

Em todo ano, no mês de dezembro, empresários do comércio em geral de rua e shoppings de Cuiabá e Várzea Grande podem ganhar algumas horas a mais de lojas abertas. A medida consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada entre a Fecomércio-MT e os sindicatos patronais do comércio (dos empresários) e o sindicato laboral (dos trabalhadores).

Até o dia 7, o comércio do centro pode abrir até às 20 horas, depois o horário será prolongado até às 22h. A partir do dia 16, o shoppings podem abrir até 23h.

Veja horários no quadro

Fecomércio/MT

Quadro funcionamento do com�rcio fim de ano 2024

O objetivo, segundo o presidente da Federação, José Wenceslau de Souza Júnior, é dar maior conforto aos consumidores que saírem às compras neste período do ano. “Historicamente, há um aumento no número de pessoas em compras no último mês do ano. Ampliar o expediente das lojas possibilita dar mais tempo para aquelas pessoas que saem dos serviços e buscam no comércio a oportunidade de comprar presentes para a principal data comemorativa do comércio, que é o Natal”.

O presidente da entidade ressalta, ainda, a manutenção dos direitos trabalhistas, constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “As empresas devem respeitar o limite diário de trabalho, que é de oito horas, podendo ser estendido por mais duas horas, desde que elas sejam pagas em dobro”.

Feriado da Imaculada Conceição

No dia 8 de dezembro se comemora o Dia da Imaculada Conceição e, em razão de a data ser considerada feriado municipal em Cuiabá e Várzea Grande, a Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT orienta os empresários quanto ao pagamento das horas trabalhadas, que deverá ser em dobro, assim como para as comissões de vendas para aqueles que atuam neste regime de trabalho.

Além disso, para as atividades consideradas aptas para funcionar nos domingos e feriados, o que é permitido conforme Lei nº 11.603/2007, é garantido ao empregado o descanso semanal remunerado no domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.

Para as instituições bancárias e administrações públicas municipais, em razão de o feriado ser no domingo, não haverá expediente na data.

Por fim, a Fecomércio Mato Grosso orienta que no caso dos demais municípios, deve-se observar as obrigações previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho que abrangem as respectivas regiões.

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