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MARCO

Lei de Coronel Fernanda cria protocolo de atendimento a vítimas de violência

Norma integra saúde, segurança pública e perícia e prevê prioridade nos exames e medidas para evitar a revitimização

Da Assessoria

A deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) alcançou um marco em seu mandato com a sanção de sua primeira lei federal. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), a Lei nº 15.516/2026 cria um protocolo nacional para atendimento e proteção de vítimas de estupro e outras formas de violência física, com regras que integram as áreas de segurança pública, saúde e perícia.

Rodinei Crescêncio

Coronel Fernanda RDTV

 

A nova legislação é resultado do Projeto de Lei nº 2.525/2024, apresentado por Coronel Fernanda na Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada pelo Senado no início de setembro e encaminhada à sanção após receber parecer favorável do senador Jayme Campos (União-MT).

Com a sanção, passa a valer no país o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado especialmente a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

“Esta lei representa um marco no nosso mandato e, principalmente, um avanço na proteção das vítimas de violência em todo o Brasil. Desde o início, nosso objetivo foi garantir que nenhuma vítima seja desamparada, revitimizada ou obrigada a repetir sua história diversas vezes para ter acesso à justiça”, destacou a parlamentar.

A lei determina que, quando o primeiro atendimento for feito por um profissional de segurança pública, a vítima seja imediatamente encaminhada a uma unidade pública de saúde, além de ser realizado o registro da ocorrência.

Entre as principais medidas estão o atendimento médico imediato, a avaliação das condições clínicas e emocionais da vítima, o acesso a atendimento médico e psicológico especializado e a preservação dos vestígios que possam servir de prova durante a investigação. O material coletado nas unidades de saúde deverá ser encaminhado à perícia oficial.

Outro ponto central da nova lei é a prioridade máxima para a realização do exame de corpo de delito. Caso a vítima esteja impossibilitada de comparecer ao local da perícia, o perito deverá se deslocar até onde ela estiver. A legislação também estabelece prazo máximo de 10 dias corridos para conclusão e encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial, ressalvada a possibilidade de prorrogação prevista no Código de Processo Penal.

A norma também determina que unidades policiais e de saúde que atendam vítimas contem com salas reservadas para acolhimento multidisciplinar, garantindo privacidade e respeito à intimidade. Profissionais de saúde e segurança pública envolvidos nesses atendimentos deverão receber treinamento específico e periódico, com foco na prevenção da revitimização.

A lei ainda prevê que o descumprimento do protocolo, quando resultar em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, poderá configurar crime de violência institucional, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Além disso, a legislação modifica a Lei nº 12.845/2013 para prever a coleta de material para exame toxicológico, quando indicada, e a comunicação obrigatória à autoridade policial, no prazo de 24 horas, nos casos em que houver indícios ou confirmação de violência sexual. Também determina a preservação, pelo médico, de materiais que possam compor o corpo de delito e atribui aos órgãos oficiais de perícia a realização de exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos.

“A partir de agora, segurança pública, saúde e perícia deverão atuar de forma integrada, com atendimento humanizado, preservação das provas e prioridade na realização dos exames necessários. Estamos fortalecendo a investigação, mas também garantindo respeito, acolhimento e dignidade para mulheres, crianças, adolescentes e todas as pessoas em situação de vulnerabilidade. Essa conquista é resultado de muito trabalho no Congresso Nacional e da união de esforços para transformar uma necessidade urgente da sociedade em política pública”, concluiu a deputada.

Outros projetos em defesa da mulher

A defesa das mulheres também está presente em outras propostas apresentadas por Coronel Fernanda que ainda tramitam no Congresso Nacional. Entre elas está o PL 1.811/2026, que prevê identificação visual padronizada, inclusive na cor rosa, para tornozeleiras eletrônicas utilizadas por agressores em casos de violência doméstica contra a mulher. A proposta teve a urgência aprovada e está pronta para análise do Plenário da Câmara.

Também tramita o PL 2.173/2026, chamado de “Lei Cor de Rosa”, que estabelece critérios, com base no sexo biológico, para acesso a espaços, políticas públicas e benefícios destinados às mulheres. Atualmente, a matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Outra iniciativa é o PL 2.805/2025, que institui o Dia Nacional da Mulher Rural. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, onde aguarda apreciação.

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