A Justiça Eleitoral de Mato Grosso condenou, em primeira instância, dois influenciadores digitais por publicações consideradas falsas, descontextualizadas e ofensivas contra o então candidato ao Senado José Medeiros (PL), eleito em 4 de outubro de 2026. As multas somam R$ 15 mil e foram impostas pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges.
R.R.S. foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, em razão de dois vídeos publicados no Instagram. Já J.P.G. recebeu multa de R$ 5 mil, restrita à participação em uma das publicações. Uma empresa também incluída na representação foi absolvida por falta de provas de envolvimento direto na produção ou divulgação do material.
A ação foi apresentada por Medeiros durante a campanha eleitoral. Na decisão, a magistrada entendeu que os conteúdos ultrapassaram os limites da crítica política ao associar familiares do candidato a supostos esquemas de favorecimento, apropriação de recursos públicos e corrupção sem apresentar elementos que sustentassem as acusações.
Um dos vídeos, publicado em colaboração entre a dupla, questionava vínculos profissionais e remunerações de parentes de Medeiros, entre eles a esposa, o filho, a irmã e a sobrinha. A publicação sugeria que familiares estariam se beneficiando de dinheiro público e terminava com a afirmação de que seria necessário renovar os governantes, pois a população já estaria “abastada” de corruptos.
Ao analisar os documentos apresentados no processo, a juíza destacou que a esposa do candidato é servidora efetiva da Prefeitura de Rondonópolis desde 2002 e foi posteriormente cedida ao Senado Federal. A situação, segundo a decisão, não correspondia à narrativa simplificada de que ela ocuparia dois cargos públicos como resultado de favorecimento político. A própria defesa reconheceu que os documentos afastavam a conclusão de acumulação irregular.
Outras acusações
Em outra publicação, feita diretamente por R., o influenciador afirmou que familiares de Medeiros, incluindo tio e avô, estariam empregados na Prefeitura e consumindo recursos públicos. O vídeo utilizava expressões como “pendurados” e “lambendo tudo” para sugerir que os parentes estariam envolvidos em irregularidades.
A defesa apresentou certidões que comprovavam os vínculos de parentesco, mas, conforme a magistrada, não demonstrou a existência dos supostos cargos, lotações, nomeações ou remunerações mencionados no conteúdo.
Para a juíza, os vídeos combinaram informações parcialmente verdadeiras ou descontextualizadas com acusações de favorecimento familiar, locupletamento e corrupção sem suporte probatório suficiente. A magistrada ressaltou que a liberdade de expressão e a crítica política são protegidas, mas não autorizam a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou imputações ofensivas construídas sem fundamento.
Responsabilização
Glenda individualizou a participação dos envolvidos. R. foi responsabilizado pelos dois conteúdos, enquanto J. respondeu somente pela primeira publicação, da qual participou diretamente. A empresa, apesar do vínculo societário com J. e da interação de seu perfil empresarial com uma das postagens, não teve participação material comprovada na produção ou divulgação dos vídeos.
A decisão é de primeira instância e ainda está sujeita a recurso.
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