O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial de Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o Governo de Mato Grosso promova a tenente Izadora Ledur ao cargo de Capitã do Corpo de Bombeiros, com pagamento dos salários retroativos ao ano de 2016, quando ela constava na lista para promoção por antiguidade.
A decisão atende a uma ação de Ledur contra o Estado, que naquele mesmo ano a excluiu da lista de promoções por estar respondendo ao processo criminal pela morte do aluno Rodrigo Claro. O jovem morreu durante treinamento aquático na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
“Julgo procedente o pedido inicial para determinar ao Estado de Mato Grosso que proceda à promoção por ressarcimento de preterição da parte Autora, nos moldes do art. 51, § 6º, do Decreto nº 2.268/2014, retroativamente a 22 de novembro de 2016, figurando-a no Quadro de Acesso à promoção ao posto de Capitã do Corpo de Bombeiros por antiguidade, desde que preenchidos os demais requisitos previsto no artigo 21, da Lei Estadual nº 10.076/2014, na data em que sofreu a preterição”, escreveu a magistrada.
A promoção da tenente tinha sido anulada, uma vez que a mesma, na época da ascensão de cargo, ainda enfrentava o processo criminal por tortura. E, conforme a legislação, é vedada a promoção de cargo a qualquer militar que esteja respondendo ou tenha sido condenado no sistema penal.
No entando, o juiz argumentou que a condenação da tenente foi anulada, visto que o Tribunal de Justiça apontou a prescrição da pena, uma vez que o resultado ultrapassou mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia, em 2017, e a publicação da sentença penal condenatória, em 2022.
"É lícito concluir que, à luz da legislação penal militar, a sentença que declara extinta a pretensão punitiva estatal, pela prescrição, equivale à absolvição do acusado, pois, nesta hipótese, são apagados todos os efeitos do
delito, de modo que a presunção de inocência perdura ad vitam ad eternam", diz trecho da sentença.
“Caso o acusado seja absolvido na esfera penal, tem assegurado o instituto da promoção por ressarcimento de preterição, repercutindo tal decisão no âmbito administrativo para todos os efeitos, inclusive retroativos”, destaca a decisão.
O julgamento do caso ocorreu em 2021, após ser adiado a pedido da defesa de Ledur. A tenente também apresentou diversos atestados médicos desde a morte de Rodrigo. Ao final do julgamento, a tenente foi condenada a 1 ano de prisão a ser cumprida em regime aberto. Em 2022, juiz João Bosco Soares da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, anunciou a prescrição.
“Nota-se que não há argumento jurídico plausível em sentido contrário, pois, se é certo que não houve absolvição stricto sensu, com cotejo de provas, também não houve condenação. Assim, estando satisfeito o requisito para a promoção em ressarcimento por preterição, deve o nome da autora figurar nos respectivos quadros de acessos para a graduação ao posto de Capitã do Corpo de Bombeiros, por antiguidade, a partir de 22 de novembro de 2016”, diz trecho da sentença.
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Figueiredo 24/01/2024
Ah, Eduardo, falando em "surpresinha no seu quarto", você acha que se aconteceu contigo tem acontecer com os outros também? Cara, vai criar vergonha na cara, imbecil! Quem te conhece, sabe ..... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Lauro 24/01/2024
Eduardo, vai te recolher a tua insignificência. Para de babar ovo de miliciano, de comer capim mofado, dá um jeito de recobrar a racionalidade. Todos aqui estão vendo que você só vem defecar sua diarreia cerebral e disseminar ódio! Ignorância e idiotice tem limites... e a tua já passou longe desses limites. Entendeu? Precisa desenhar?
Eduardo 24/01/2024
Lauro, quanta covardia. Não é mais digno terminar seu mobral e tentar ler um pouco mais para conseguir debater racionalmente do que desejar a morte de alguém que pensa diferente de você? E essa coragem toda é só através do anonimato né. Petista na mais pura essência. Forte abraço e vai pra casa logo descobrir uma surpresinha no seu quarto.
Lauro 24/01/2024
Eduardo, que tal você dar uma "sumida' assim para tua familia se beneficiar com este "bônus por morte"?
Lauro 24/01/2024
Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
Emerson 24/01/2024
Moises, lule é teu gigolô. Entendeu? Ou precisa desenhar?
André 24/01/2024
Espiridião, como você é idiota! Você perdeu, Mané! Aceita que dói menos.... e tanto comer capim, não consegue enxergar um palmo além da ponta do teu nariz e ainda se acha grande coisa. Vai criar vergonha na cara, imbecil!
Esperidião 24/01/2024
O caso Ledur foi durante instrução militar. O caso Lule foi durante 16 anos de desvio, corrupção e conluio para roubar o povo brasileiro. E ele foi inocentado, fazer o quê?
Sincero Demais 24/01/2024
Bom dia, viva nossa justiça brasileira sempre a favor dos que cometem erros. Será que a justiça determinou assistência social a família do Rodrigo Claro.
Moisés 24/01/2024
Parece o caso do Lule.
Acredito na Lei de Deus 24/01/2024
A justiça de Deus não falha! nunca falou e nunca falhará! ficou impune na lei dos homens! mas tem a lei de Deus que não tem como escapar e nem pra onde correr!
horrorizada 24/01/2024
Que vergonha !Essa justiça brasileira é de passar vergonha no povo. O rapaz morreu , o pai se suicidou por ver tamanha impunidade e a mãe foi dilacerada desde o dia que perdeu o filho por conta de atrocidade dessa Leduir. Brasil...mostra a sua cara....
BENEDITO C S MATOS 23/01/2024
justiça so divina pois agora tem promoção por homicidio kkkkkk É UMA VERGONHA
Eduardo 23/01/2024
Uai criaram bônus por morte agora?
joana 23/01/2024
mais um tapa na cara da sociedade, neh fico imaginando como a mae do Rodrigo fica ao ler uma noticia dessa
Pql 22/01/2024
Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
José Peçanha 22/01/2024
Só a família Claro perdeu... Foi promovida e vai receber retroativamente. Mas dá Justiça Divina não escapará!
17 comentários