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Judiciário Terça-feira, 07 de Outubro de 2025, 11:30 - A | A

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PEDIDO DE LIMINAR

Emanuel ingressa no Supremo para suspender CPI das Fraudes Fiscais

Ex-prefeito de Cuiabá alega ausência de fato determinado específico e concreto sob investigação

Jacques Gosch

 O ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) ingressou com  Reclamação Constitucional,  no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do desembargador, Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o seu pedido para suspender a CPI das Fraudes Fiscais, em  andamento na Câmara de Cuiabá, para investigar sua gestão (2017-2024).  A ação foi protocolada nessa segunda-feira (06).

Emanuel alega ausência de fato determinado específico e concreto sob investigação. Segundo a peça, a situação configuraria “fishing expedition”, expressão em inglês que significa  pesca probatória.

Rodinei Crescêncio

Prefeito Emanuel Pinheiro Rdnews

Além disso, Emanuel requer nulidade da prorrogação da CPI  por ausência de publicidade tempestiva e desvio de finalidade e abuso de poder pela inércia total nos 120 dias iniciais, sem atos investigativos. No período citado, não foram realizadas reuniões, oitivas, requisições ou perícias.

O ex-prefeito afirma que busca apenas preservar os seus direitos fundamentais. Isso porque teme sofrer “linchamento virtual” já que a CPI é formada por vereadores que fizeram oposição.

“A excepcionalidade reside na iminência de prejuízos irreparáveis, como o linchamento público do reclamante, amplificado por declarações políticas da Presidente da CPI e do Relator, inclusive com recusa de oitiva deste, violando o direito fundamental ao contraditório”, diz trecho do pedido.  

A CPI é presidida pela vereadora Michelly Alencar (União Brasil), autora do requerimento para instalação. Na relatoria está o vereador Demilson Nogueira (PP) com Sargento Joelson (PSB) como membro.

 A inicial solicita reforma da decisão de 2ª instância para suspender a CPI  liminarmente e, após análise do mérito,  o arquivamento da investigação pela Câmara de Cuiabá.    Segundo Emanuel, a não concessão da liminar poderá causar prejuízos irreparáveis à honra e reputação devido à amplificação na mídia e inobservância do direito ao contraditório.

No TJMT, o desembargador Mário Kono rejeitou todos os argumentos de Emanuel.  Neste sentido, o magistrado sustentou   que há delimitação de objeto na CPI  que apura possíveis fraudes fiscais e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Nesse contexto, em juízo de cognição sumária, não vislumbro, neste momento processual, ilegalidade manifesta na definição do objeto da CPI que justifique a intervenção judicial para suspender seus trabalhos, especialmente considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a necessidade de preservação da autonomia do Poder Legislativo”, diz a decisão de Mário Kono.

Investigação

 A CPI surgiu após a identificação de indícios de desvios de recursos públicos, apropriação indevida de valores, fraudes fiscais e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  Logo no início dos trabalhos, a comissão recebeu oficialmente três relatórios elaborados pela Controladoria-Geral do Município (CGM), apontando irregularidades de grande impacto fiscal, como:

  • R$ 295 milhões em despesas sem cobertura financeira (violação ao art. 42 da LRF).
  • R$ 369,6 milhões em obrigações sem autorização orçamentária.
  • R$ 11,1 milhões em agendamentos bancários para pagamento em janeiro de 2025, após o término do mandato.

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