Quatro faccionados do Comando Vermelho foram condenados pelo Tribunal do Júri de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) pelo assassinato de Maurício dos Santos Silva de Araújo, ocorrido em janeiro de 2024. O crime foi cometido por suspeita de que a vítima fosse membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção rival.
Foram condenados: Alison Antônio Silva Vieira, Max Matos de Sousa, Eduardo Vieira da Conceição e Willian da Silva Soares. Eles responderam por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. Alison, Max e Eduardo também foram condenados por integrarem organização criminosa. As penas aplicadas aos quatro réus somam 110 anos de prisão.
Segundo o Ministério Público, a facção suspeitava que Maurício pertencesse ao PCC. A desconfiança surgiu a partir de uma tatuagem no peito da vítima, interpretada pelos envolvidos como indicativo de ligação ao grupo adversário.
A partir dessa suspeita, Max, Willian e um adolescente conduziram Maurício à força para uma quitinete. No local, a vítima foi dominada e amarrada, passando a ser interrogada e agredida. Eduardo chegou à quitinete, também interrogou Maurício sobre a suposta ligação com a facção rival e ajudou nas agressões.
Na sequência, o grupo levou Maurício para um terreno baldio, onde Alison se juntou aos demais e realizou uma chamada de vídeo com outros integrantes da organização criminosa, enquanto a vítima continuava sendo interrogada sobre sua suposta vinculação ao PCC. Ainda amarrado os faccionados bateram com pedaço de madeira na cabeça de Maurício que veio a óbito. O exame pericial apontou traumatismo craniano provocado por ação contundente como causa da morte.
Após o homicídio, o corpo foi transportado e lançado no Rio Lira, em Sorriso, com a finalidade de ocultá-lo. Na manhã seguinte, o cadáver foi localizado preso a galhadas. Maurício estava amordaçado e com os pés amarrados.
O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O motivo torpe decorreu do contexto de disputa entre facções criminosas e da suspeita de que Maurício pertencesse a um grupo rival.
O meio cruel foi reconhecido em razão da sequência de submissão, interrogatórios e agressões imposta à vítima antes da morte. Já o recurso que dificultou a defesa decorreu das circunstâncias em que Maurício permaneceu amarrado, subjugado e em inferioridade diante do grupo.
Os jurados também reconheceram os crimes de ocultação de cadáver, pelo lançamento do corpo no Rio Lira após o homicídio, e de corrupção de menores, em razão da participação de um adolescente na ação criminosa.
Alison Antônio Silva Vieira foi condenado a 36 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, organização criminosa e corrupção de menores.
Max Matos de Sousa e Eduardo Vieira da Conceição foram condenados pelos mesmos crimes, cada um à pena de 25 anos e 10 meses de prisão.
Willian da Silva Soares foi condenado a 22 anos e quatro meses de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.
Ao comentar o resultado do julgamento, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou a importância do enfrentamento institucional às organizações criminosas. “Não vamos admitir que organizações criminosas imponham suas próprias leis, promovam julgamentos clandestinos e decidam quem pode viver ou morrer. O Estado não pode recuar diante das facções. O enfrentamento ao crime organizado será firme, permanente e dentro da lei”, declarou.
Entre na comunidade do Rdnews no WhatsApp e acompanhe as notícias em tempo real; Acesse







