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Judiciário Terça-feira, 08 de Setembro de 2026, 19:29 - A | A

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APÓS ANULAÇÃO

TJ manda Assembleia votar veto a reajuste de 6,8% a servidores do TJ; multa pode chegar a R$ 1 milhão

Parlamentares pretendiam tratar do assunto apenas após as eleições de outubro

Gabriel Rodrigues

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, determinou que a Assembleia Legislativa (ALMT) inclua na sessão plenária do dia 9 de setembro de 2026 a votação do veto que derrubou o reajuste de 6,8% aos servidores do Judiciário. O texto havia sido aprovado pelos deputados em dezembro de 2025, mas foi vetado pelo então governador Mauro Mendes (UB) e o veto mantido pelos parlamentares.

No mês passado o próprio TJMT havia anulado a manutenção veto, que ocorreu em votação secreta, considerada inconstitucional. No dia 2 de setembro deste ano, o desembargador Márcio Vidal, determinou  nova votação para esta quarta, contudo, a ALMT gostaria de "empurrar" para depois da eleições. 

A desembargadora atende a um mandado de segurança movido pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (SINJUSMAT) e barra a tentativa do presidente da ALMT, deputado Max Russi (Podemos), de adiar a votação aberto para o dia 7 de outubro, sob a justificativa do calendário eleitoral e da organização dos trabalhos. Assim, segue mantida a multa diária de R$ 50 mil a até R$ 1 milhão, caso ocorra o descumprimento da ordem judicial.

O sindicato comprovou nos autos que, apesar de haver uma sessão ordinária marcada para o dia 9, o tema não havia sido incluído na Ordem do Dia, forçando o Judiciário a intervir para assegurar a efetividade de sua ordem e impedir que a pauta fosse adiada por conveniência política. A decisão enfatiza que o Judiciário não está interferindo no mérito da escolha dos deputados, mas exigindo estritamente a votação aberta.

"A ordem é clara: a votação anteriormente anulada deve ser renovada, mediante escrutínio aberto, na primeira sessão plenária realizada após a intimação da Autoridade Coatora [...] Cumpre assinalar, ainda, que a determinação judicial em nada interfere na liberdade de voto dos membros do Poder Legislativo. O Poder Judiciário não escolhe o voto, não determina o resultado, não mantém nem rejeita o veto. Exige-se, tão somente, que a votação se realize pela forma constitucionalmente devida, em cumprimento ao que foi determinado por este Tribunal", manifestou ela.

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José Ricardo 09/09/2026

Este reajuste de salário esta bem acima do índice de inflação e não deve ser aprovado pelos Deputados da Assembleia Legislativa, sem falar que a média salarial que já é paga no Judiciário tem o nível mais elevado entre os salário pagos aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso..

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everaldo 09/09/2026

Espero que quando chegar ao TJ a ação dos servidores do executivo atue da mesma forma. Que essa atitude não seja apenas em defesa dos seus.

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2 comentários

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