Gilberto Leite/Arquivo
Ex-deputado, Galli foi condenado pela juíza Célia Vidotti e diz que irá recorrer da obrigação de pagar R$ 100 mil
O ex-deputado federal Victório Galli (PSL), que atualmente ocupa cargo de assessor especial do presidente da República Jair Bolsonaro (PSL), foi condenado a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo. A ação movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso, por conta de declarações consideradas homofóbicas, ainda requeria que Galli fosse proibido de fazer manifestações contra a comunidade LGBTI sob pena de multa de R$ 50 mil por cada posicionamento, o que não foi acatado pela Justiça.
A decisão proferida ontem (27) é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Galli também terá que pagar as custas judiciais e despesas processuais. Ainda cabe recurso.
Conforme a decisão, o valor será destinado a entidade sem fim lucrativo, com atuação em Cuiabá, que esteja regularmente constituída e tenha, dentre seus objetivos, a promoção de ações que visem combater a violência e a discriminação praticada contra a comunidade LGBTI. A entidade será escolhida pela juíza Célia Regina Vidotti, na fase do cumprimento da sentença, a partir de indicação a ser feita pelo Conselho Municipal de Atenção a Diversidade Sexual.
A Defensoria Pública requereu indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. Entretanto, a magistrada optou por fixar o valor em R$ 100 mil, devidamente corrigido pela inflação, invocando o princípio da razoabilidade.
“É fundamental que a valoração do dano moral guarde consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo servir de enriquecimento ilícito para a vítima ou para quem for destinada a quantia, igualmente não pode ser tão desprezível a ponto de encorajar o ofensor a continuar incidindo na mesma conduta ilícita. Assim, considerando os elementos acima discriminados, fixo a indenização devida pelo requerido, no valor de R$100 mil, eis que um valor inferior em nada puniria a conduta praticada pelo requerido”, diz trecho da sentença.
Homofobia
Na ação interposta em março de 2017, o defensor público Willian Zuqueti afirmou que Galli violava os direitos fundamentais da comunidade LGBTI por sua visibilidade política. Além disso, o acusou de atuar politicamente no sentido de marginalizar os homossexuais.
“O discurso de ódio pelos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros está sempre presente em seus palanques. Sua atuação política dentro e fora da casa legislativa se limita a categorizar, inferiorizar e ridicularizar todos cuja orientação do desejo está voltada para pessoas do mesmo sexo”, destacou o defensor à época.
Numa das declarações citadas na ação judicial, Galli tem como alvo a Disney. A empresa de entretenimento é acusada pelo ex-parlamentar de promover o "homossexualismo" - termo errado para se tratar de homossexuais - entre as crianças e o Mickey Mouse, seu principal personagem, de ser gay.
Outro Lado
Ao
, Galli afirmou que vai recorrer da decisão. Segundo ele, sua assessoria jurídica já está tomando as providências cabíveis.
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Ana Antonia 29/03/2019
Parabéns pela decisão. Que sirva de exemplo para todos que cometem crimes seja de racismo, injúria, ódio. Esse deputado deve responder por todos os crimes. É uma vergonha para Mato Grosso
jj 29/03/2019
o deputado infelismente as pessoas estão de cabecas viradas, infelismente.
MOSSUETO 29/03/2019
Discurso de todo politico quando a casa cai, é o recurso, mas recurso não significa nada, é apenas o direito de recorrer e ganhar tempo, pois dificilmente a magistrada vai deixar margens para que possam reverter a situação no recurso.
julio Santos 29/03/2019
Tá de brincadeira, né!? Eu tbem acho esse cidadão um nada, um zé ninguém. Agora, ser condenado por dizer o óbvio, é de lascar. A Bíblia é clara ao dizer que o casamento é e só é entre o homem e a mulher, e, diz também que homossexualismo é pecado e pronto! Qualquer idiota tem o direito, ou melhor, o livre arbítrio de não acreditar na Bíblia. A lei não, a Lei deve ser respeitada por todos. A Nossa constituição é clara ao dizer que o casamento é entre o homem e uma mulher, art. 226, $3º. Sabe ler?
4 comentários