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Judiciário Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 14:00 - A | A

Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 14h:00 - A | A

EM CUIABÁ E VG

Justiça considera ilegal greve de garis e determina multa diária de R$ 100 mil

Magistrado entendeu que as negociações entre as partes ainda não estavam esgotadas e que, portanto, a greve não poderia ser deflagrada

João Aguiar

O juiz Tarcísio Regis Valente, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, expediu liminar nesse domingo (30) considerando ilegal a greve dos trabalhadores da limpeza urbana de Cuiabá e Várzea Grande. Ele ainda determinou multa diária de R$ 100 mil.

“Deferido o pedido de tutela provisória de urgência para que o Sindicato dos Empregados de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (SINDILIMP/MT) não inicie a greve anunciada, ou que a encerre imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00”, diz trecho da decisão.

Reprodução

Garis em greve

A decisão atende ao pedido da empresa Locar Saneamento Ambiental, que ajuizou um Dissídio Coletivo de Greve contra o sindicato. A paralisação começou nesta segunda-feira (1º) e segue por tempo indeterminado, ou até que a Locar atenda as reivindicações da categoria.

Os trabalhadores pedem que o salário seja reajustado dos atuais R$ 1.423 para, pelo menos, R$ 1.700, além de benefícios. A categoria também reclama de trabalho além do horário combinado e das condições oferecidas pela empresa.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que as negociações entre as partes ainda não estavam esgotadas e que, portanto, a deflagração da greve não observava os requisitos necessários previstos na Lei de Greve (Lei nº 7.783/89).

Em nota, a Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb) que declarou que "por ser uma empresa privada, a Limpurb não pode interferir nas ações feitas pela administração e gestão". 

Leia, abaixo, a nota na íntegra:

"Quanto à paralisação dos profissionais de limpeza urbana, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) esclarece que a ação se dá em razão do reajuste salarial proposto pela empresa prestadora de serviços Locar Saneamento Ambiental.

Pontuamos que, por ser uma empresa privada, a Limpurb não pode interferir nas ações feitas pela administração e gestão, mesmo que isso interfira diretamente na prestação de serviços de zeladoria e limpeza urbana em Cuiabá.

Por fim, ressaltamos a importância da transparência e do compromisso em manter a integridade em todas as ações."

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José martelada 01/07/2024

Na dos dos docentes sabotadores da educação, país da ufmt não houve ilegalidades,nas não justo há?

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