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Judiciário Sexta-feira, 30 de Abril de 2021, 15:14 - A | A

Sexta-feira, 30 de Abril de 2021, 15h:14 - A | A

CONSUMIDOR

Justiça proíbe Governo do Estado de cobrar ICMS por energia solar residencial

Mikhail Favalessa

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o Governo do Estado deixe de cobrar ICMS de consumidores que tenham sistema de energia solar em casa. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, que é de hoje (30).

Assessoria

energia solar - chapada da costa

Painéis solares reduzem custo com energia solar e agora governo não pode cobrar ICMS

O mandado de segurança foi proposto pela advogada Ana Olivia de Almeida Cerqueira. O deputado estadual Faissal Calil (PV) divulgou vídeo nas redes sociais também comemorando a decisão.

A determinação de Carlos Roberto de Campos é para que o governo se abstenha de exigir ICMS sobre a tarifa de utilização do sistema de distribuição de energia da unidade consumidora da advogada, no sistema de compensação de energia elétrica, por mini e microgeração de energia fotovoltaica.

A advogada acionou o secretário adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O principal argumento é de que o tipo de relação entre a residência e a distribuidora de energia não é de “mercancia”. A energia e cedida por empréstimo gratuito.

“Como se observa na Resolução, a relação jurídica entre o consumidor e a distribuidora de energia elétrica na modalidade de compensação da energia outrora injetada na rede de distribuição, não se caracteriza como ato de mercancia, porquanto se trata de um empréstimo gratuito”

Carlos Roberto de Campos

Ana Olivia afirma que “os consumidores de energia solar já pagam pela utilização da rede de distribuição, inclusive ICMS, o que a ANEEL denomina de custo de disponibilidade para o consumidor. Esse valor é fixado de acordo com os medidores instalados, se monofásico (30kwh), bifásico (50kwh) ou trifásico (100kwh), logo, essa nova cobrança, a toda evidência, configura bis in idem”.

“Previamente cabe mencionar que o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) somente pode incidir em operações relativas a circulação jurídica-comercial de mercadorias, ou seja, ato de mercancia com a mudança de titularidade do bem”, disse o juiz.

O magistrado cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbem a cobrança do imposto sobre a produção de energia fotovoltaica.

A resolução nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) “possibilitou à unidade consumidora com microgeração ou minigeração ceder, por meio de empréstimo gratuito, parcela da energia produzida e não utilizada à distribuidora local e, posteriormente, compensá-las com o consumo de energia elétrica ativa em até 5 anos”.

“Como se observa na Resolução, a relação jurídica entre o consumidor e a distribuidora de energia elétrica na modalidade de compensação da energia outrora injetada na rede de distribuição, não se caracteriza como ato de mercancia, porquanto se trata de um empréstimo gratuito”, entendeu o juiz.

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alexandre 02/05/2021

Taxa o sol, mas não acha o agronegócio ?

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APOLINARIO GENTIL USKNOV 02/05/2021

Como se já não bastasse a extorsão pelo fato do ICMS de MT ser o mais elevado dessa galáxia, junto com a famigerada taxa de disponibilidade cobrada daqueles que geram energia solar, associado a ação delituosa do Bi In Iden, onde se aplica a alíquota de 30 por cento da mesma forma que agiotas aplicam sua taxas, ou seja ao invés de aplicarem 30 por cento sobre valor da fatura, divide a fatura por 0,70, obtendo assim um valor de aproximadamente 43 por cento [isso se chama bis in idem], agora vem esse ex retirante querendo incidir ICMS em cima da energia produzida e não comercializada, oriunda do sol. Se assim fosse, então deveria ter peito e cobrar também das PCH’s, das Termoelétricas, das UHE, que também são geradoras de energia e nessas não incide ICMS. Mas CADÊ O PEITO?

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Realista mais realista que o rei 01/05/2021

Taxando o que a natureza dá e que chega a casa do consumidor por tecnologia que o consumidor comprou e pagou, para depois reverter em ganhos e mordomias para os do andar de cima do serviço público. Assim fica fácil, neh M M!

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Marcio 30/04/2021

Até que em fim um juiz consciente, onde já se viu vc paga 30 mil para instala a solar, gera a energia através do sol joga na rede a energia que sobra durante o dia aí a distribuidora pega sua energia vende para outro que não tem e a pessoa que gerou anergia tem que paga para distribuidora a energia usada a noite e paga ICMS para o governo só no Brasil isso uma vergonha

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Maria Conceição da Crus 30/04/2021

Olha ! governador Doria Mato grossense querendo taxar o sol! É com dinheiro dos nossos bolso que esse Governo quer fazer doação de 150 reais, vai trabalhar para conseguir Vacina e melhorar a Saúde que está um bagaço! E a educação que está abandonada. Só pensa em demagogia, e comprar Jatinho. Governo de um mandato, vai cai igual o Pedro Taques.

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Júlio 30/04/2021

Parabéns ao judiciário! O cidadão já tem impostos até demais pra pagar, e com mto sacrifício consegue gerar sua própria energia e ainda tem que pagar mais impostos! Esse país é difícil de se viver,se não me engano teve até uns políticos tentando aumentar os impostos sobre a energia fotovoltaica!

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Júlio Neto 30/04/2021

A união de políticos corruptos mais empresário gananciosos gananciosos nasceu a energisa

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Alexandre Bianconi 30/04/2021

É o governador docinho MM só tirando do bolso dos pequenos, vai taxado agro.

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8 comentários

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