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Judiciário Sexta-feira, 10 de Outubro de 2025, 12:10 - A | A

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EMPRESA CONTESTOU

Justiça suspende pela 2ª vez processo de concessão da MT-170 e MT-220

Decisão é decorrente da representação da empresa Montes Rodovias contra o presidente do Tribunal de Contas e o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso

Thalita Queiroz

A Justiça de Mato Grosso suspendeu, pela segunda vez, o processo de concessão das rodovias MT-170 e MT-220, em decorrência da representação da Montes Rodovias contra o presidente do Tribunal de Contas (TCE), Sérgio Ricardo, e o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra), Marcelo Oliveira. A empresa alega que teve sua participação na concorrência contestada pelo TCE mediante a exigência indevida da Certidão de Acervo Operacional (CAO), não prevista no edital.

Assessoria

MT-220

Na representação, a Montes Rodovia relatou ainda que ofereceu em sua proposta, além do maior investimento por quilômetro, o maior desconto em pedágio entre as empresas, cerca de 9%. A instituição sustenta também que sua exclusão do certame pode gerar um impacto de R$ 380 milhões em custos extras ao Estado.

A empresa reforçou que, mesmo não estando previsto em edital, apresentou a Certidão de Acervo Operacional em diligências posteriores, e que o documento apenas ressalta as condições técnicas já comprovadas por meio de outros documentos emitidos por órgãos que têm a regularização devidamente reconhecida pelo TCE e pela consultoria especializada contratada pela Sinfra.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que a ausência de exigência da certidão no edital torna sua imposição como critério excludente juridicamente indevida, tendo em vista que se trata de um documento que não é o único meio apto para a comprovação de experiência operacional da empresa. O TJ aponta ainda que, mesmo diante da apresentação da certidão posteriormente, o Tribunal de Contas não considerou a empresa como candidata à concessão, "desconsiderando os princípios da razoabilidade e da busca pela verdade material".

O mandado de segurança deferido pelo Tribunal de Justiça suspendeu, inclusive, a convocação das empresas concorrentes, que estava prevista para a última quarta-feira (8).

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