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Judiciário Sábado, 15 de Agosto de 2026, 07:46 - A | A

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TRANSPORTE ESCOLAR

Justiça vê risco de interferência em investigação e afasta secretário de VG por 90 dias

O juiz aponta que cargo de Silvio Fidélis poderia permitir influência sobre servidores e comprometer a instrução de ação que apura irregularidades em contrato de transporte escolar de R$ 6,2 milhões.

Patricia Sanches

silvio fidelis 680

A Justiça determinou o afastamento de Silvio Fidélis do cargo de secretário de Governo de Várzea Grande por 90 dias, sem prejuízo da remuneração. A decisão é do juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, em ação popular que questiona um contrato de transporte escolar de R$ 6,2 milhões, firmado à época em que Silvio era titular da Secretaria de Educação.

Ao determinar o afastamento, o magistrado ressalta que Silvio não atua mais na Educação, mas considera que sua permanência no cargo atual poderia comprometer a instrução processual. Segundo a decisão, o risco não decorre da gestão direta do contrato, mas da influência que o cargo de secretário de Governo poderia exercer sobre servidores que participaram da execução e que ainda poderão ser chamados a depor ou fornecer documentos.

“Embora tais argumentos mereçam consideração, verifica-se que a tese defensiva de que o réu não possui ingerência atual sobre os contratos da Secretaria de Educação não é suficiente para afastar o risco à instrução processual, pois o risco não decorre da gestão direta do contrato rescindido, mas da posição de articulação política que o cargo de Secretário de Governo confere ao réu, permitindo-lhe influenciar o comportamento de servidores que participaram da execução do contrato e que serão chamados a depor ou a fornecer documentos nesta ação popular”, diz trecho da decisão. 

Caso envolve investigação sobre a atuação de Silvio à época da contratação do transporte escolar. O Relatório Técnico nº 05/2025, da Controladoria-Geral do Município, aponta que ele teria aprovado o Termo de Referência nº 66/2021 sem o detalhamento técnico necessário, permitido que o mesmo servidor acumulasse as funções de elaboração do termo, fiscalização do contrato e gerenciamento do transporte escolar, além de autorizar pagamentos sem documentação comprobatória considerada idônea.

O Ministério Público, em sua Notificação Recomendatória nº 004/2026, também apontou essas responsabilidades. O caso é acompanhado pelo MPE e pelo Tribunal de Contas do Estado, que instaurou Tomada de Contas Especial. A decisão destaca a existência de conclusões convergentes entre a auditoria interna, o Ministério Público e o TCE-MT sobre irregularidades no contrato.

Em sua defesa, o município sustentou a legalidade dos atos administrativos e argumentou que a intervenção judicial seria desnecessária, uma vez que o TCE já exerce o controle externo. Também alegou que o transporte escolar é serviço essencial e que eventual medida poderia comprometer sua continuidade. O juiz, contudo, ressalta no despacho que o contrato foi rescindido amigavelmente em dezembro de 2025, afastando esse argumento. 

A decisão também leva em consideração que o Ministério Público havia recomendado o afastamento de Silvio, mas a prefeita Flávia Moretti recusou a medida em julho deste ano. Para o magistrado, a recusa esgotou a possibilidade de solução pela via administrativa e tornou necessária a intervenção judicial para garantir a integridade da instrução processual.

Além do afastamento, o juiz determinou que a prefeitura apresente, em 15 dias úteis, a íntegra do processo administrativo, documentos da execução do contrato e toda a cadeia de pagamentos. Também proibiu o município de efetuar pagamentos à Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda. vinculados ao contrato, incluindo as notas fiscais 223, 304, 311 e 312, no valor total de R$ 963.067,27.

O magistrado ainda determinou a preservação de toda a documentação relacionada à licitação e ao contrato. Isso porque a Controladoria-Geral do Município identificou indícios de manipulação nos diários de bordo, com anotações padronizadas possivelmente feitas por uma única pessoa em veículos distintos. “(...) o risco de adulteração ou supressão de documentos não é meramente hipotético, mas encontra respaldo nos próprios achados da auditoria interna.” 

Na avaliação do juiz, a preservação das provas é necessária para garantir a efetividade da investigação e da futura instrução processual.  Decisão ainda é liminar e cabe recurso.

Outro lado

tenta contato com a assessoria da prefeitura e jurídica do caso, mas ainda não obteve êxito. Espaço segue aberto.

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KIKO 19/08/2026

ESSE AI GOSTA DE FICAR EM UM CARGINHO...SÓ FICA EM CIMA DO MURO....KKK

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Gervásio 19/08/2026

É o famoso risadinha que está em todas mas pouco contribui.

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Agnelo 18/08/2026

Até quando Fidélis continuará enganando. Quando foi nomeado para os cargos públicos que ocupou sempre alguém dizia: \"ele tem o perfil para exercê-lo\". Gostaria de saber como é esse perfil, será que é o perfil da mídia ou é do aproche.

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3 comentários

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