A promotora Élide Manzini de Campos, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) protocolou recurso junto à 1ª Vara Criminal de Cuiabá nessa quinta-feira (02) para que seja retirado o sigilo do processo contra Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, e que o Tribunal do Júri do empresário seja público. O julgamento está marcado para o dia 7 de julho, às 9h, no Fórum de Cuiabá.
"Diante do exposto, à inteligência do art. 5°, LX e art. 93, IX, ambos
da Constituição Federal, bem como do art. 189 do Código de Processo Civil e art. 792 do Código de Processo Penal, o MINISTÉRIO PUBLICO pugna pelo levantamento integral do sigilo e publicidade da sessão plenária, a fim de viabilizar a realização do julgamento sem restrição de público", diz trecho do recurso protocolado pelo MP.
Como já informado pelo
, a medida “esconde” o julgamento da imprensa, que não poderá acompanhar a sessão e só saberá o resultado ao final. Essa decisão atende o pedido da defesa do réu, já que o processo tramita em segredo de justiça.
O pedido da promotora é a fim de viabilizar a realização do Julgamento sem restrição de público. O recurso deve ser julgado até a próxima terça.
Carlinhos é réu pelo crime desde maio de 2023, quando foi pronunciado ao Tribunal do Júri. Desde então, a defesa do empresário vem apresentando diversos recursos para adiar o julgamento. Em maio, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de desaforamento do júri de Carlinhos. Ele tentava tirar o julgamento de Cuiabá.
O crime
A ex-namorada de Carlinhos, Thays Machado, e o namorado dela, William César Moreno foram mortos a tiros na tarde do dia 18 de janeiro de 2023, no bairro Consil, próximo à Avenida Historiador Rubens Mendonça (Avenida do CPA), em Cuiabá. Thays estava em frente ao Edifício Residencial Monet, onde a mãe dela morava, para entregar uma chave à genitora, o William a acompanhava.
Horas depois, Carlinhos foi preso em uma chácara da família e, durante interrogatório na Polícia Civil, confessou o crime. Ele argumentou que sofre de diabetes e que estava em “estágio de neuropatia”, o que lhe causou o desequilíbrio emocional e que isso teria motivado o crime.
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DECISÃO FORMAL E CORRETA SUBSTANCIAL. 03/07/2026
CREIO ESTAR CORRETA A MAGISTRADA. O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E OS LIAMES CONSTITUCIONAIS DEVEM SER FLEXIBILZADOS PARA, SOBRETUDO, QUE O JULGAMENTO FIQUE DENTRO DA NORMALIDADE. COM CERTEZA, PESSOAS OUTRAS DENTRO DO PLENARIO PODEM FAZER CONFUSÃO E INVIABILIZAR ATÉ A REALIZAÇAO DE UM JULGAMENTO MAIS SERENO ENTRE AS PARTES E SOBRETUDO INFLUIR NO JULGAMENTO DOS JURADOS (7). AGORA, TEM UMA SOLUÇAO MAIS PRATICA PARA A QUESTÃO. PROIBIR O ACESSO DO PUBLICO DENTRO DO TRIBUNAL DO JURI MAS, CONTUDO, POR VIDEO, COLOCAR UMAS TELEVISÕES FORA DO PLENÁRIO ONDE TODOS PODERIAM ASSISTIR E, NESTE CONTEXTO, PRESERVARIA A INTEGRIDADE DO JULGAMENTO SEM, CONTUDO, PREJUDICAR PESSOAS QUE QUEREM VER O JULGAMENTO QUE, INDISCUTIVELMENTE, COMUNGANDO COM O ENTENDIMENTO DOS PROMOTORES, É UMA JUSTIÇA PUBLICA. COM A PALAVRA A SENHORA JUIZA PARA SOLUCIONAR ESPE IMPASSE, FACIL DE RESOLVER, DESDE QUE TOME AS MEDIAS ACIMA SUGERIDAS.,
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