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Judiciário Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018, 17:55 - A | A

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caso rodrigo claro

Processo contra Ledur pode ser remetido à Justiça Militar e audiências remarcadas

Airton Marques

O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou pedido para que a ação penal contra a tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur, pare de tramitar na 7ª Vara Criminal de Cuiabá e seja remetida para a 11ª Vara Militar. O requerimento será analisado pelo juiz Marcos Faleiros e pode resultar no adiamento do início das audiências marcado para esta sexta (26).

No processo, ela responde pelo crime de tortura contra o aluno Rodrigo Claro, que morreu em novembro de 2016, após treinamento no curso de soldado bombeiro.

Gilberto Leite

Izadora ledur

Tenente Izadora Ledur responde pelo crime de tortura contra o aluno Rodrigo Claro

De acordo com o MPE, o caso deve ser julgamento na vara militar, por conta de nova legislação de outubro do ano passado, que aumentou a competência da Justiça Militar.

Conforme o novo entendimento, todo e qualquer crime praticado por militar em serviço ou no exercício da função será julgado pela Justiça Castrense, ainda que a conduta criminosa não esteja tipificada no Código Penal Militar.

Segundo o MPE, mesmo o crime tendo sido cometido antes da nova lei, o caso deve ser remetido a Justiça Militar, pois ela prevalece à jurisdição comum.

“Inobstante, como é cediço, a lei processual penal no tempo é regida pelo princípio da imediatidade, de modo que em razão da alteração legislativa muitos processos atualmente em andamento na Justiça comum deverão ser imediatamente enviados para a respectiva Justiça Militar, como ocorre neste caso”, argumenta o MPE.

De acordo com a defesa da tenente, representada pelo advogado Huendel Rolim, a audiência desta sexta ainda está mantida. Aguarda acesso a manifestação do MPE para se manifestar quanto a possível remessa.

Na ação, também são réus: Marcelo Augusto Reveles Carvalho, Thales Emmanuel Da Silva Pereira, Diones Nunes Siqueira, Enéas de Oliveira Xavier e Francisco Alves de Barros.

Caso

O fato aconteceu em 10 de novembro de 2016 durante o treinamento de atividades aquáticas em ambiente natural do 16º curso de formação de soldado bombeiro realizado na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

De acordo com a denúncia, apesar de apresentar excelente condicionamento físico, Rodrigo demonstrou dificuldades para desenvolver atividades, como flutuação, nado livre, entre outros exercícios. E, embora o problema tenha chamado a atenção de todos, os responsáveis pelo treinamento não só ignoraram a situação como utilizaram-se de métodos totalmente reprováveis, tanto pela corporação militar, quanto pela sociedade civil, para “castigar” os alunos que estavam sob a guarda.

O MPE destaca que os depoimentos colhidos demonstram que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e mental com uso de violência. A atitude teria sido a forma utilizada pela tenente Ledur para punir Rodrigo por ele ter apresentado mau desempenho nas atividades dentro da água.

Acrescenta, ainda, que os outros bombeiros presentes no treinamento e também denunciados, mesmo observando as práticas delitivas cometidas pela tenente, quando tinham o dever legal de evitá-las, omitiram socorro a Rodrigo, consentindo assim com a atitude criminosa da denunciada.

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Augusto 26/01/2018

Vai dar nada gente... O rapaz morreu, só a família perde... Meus pêsames aos familiares e amigos do Rodrigo...

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APARECIDO PEREIRA 26/01/2018

FAÇA-ME O FAVOR, VICTOR, FOI SÓ AMEAÇAR DE PRENDER QUE APARECERAM OS PROBLEMAS MENTAIS. ESSA É MAIS SÃ QUE NÓS DOIS JUNTOS. NA HORA QUE ESTAVA "PRATICANDO OS ATOS", NÃO TINHA PROBLEMAS. PELO CONTRARIO ESTAVA SE DIVERTINDO. TEM QUE IR PRA CELA MESMO, E PERDER A PATENTE. DEVERIA TER PENSADO ANTES DE TER PRATICADO OS ATOS VEDADOS PELA CONSTITUIÇÃO, T O R T U R A É CRIME HEDIONDO E GERA REPULSA NA SOCIEDADE.

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Victor 25/01/2018

Afastamentos por problemas mentais o mais adequado é avaliá-la pela Junta de Inspeção de Saúde a aposentá-la proporcionalmente ao tempo de serviço.

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3 comentários

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