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Judiciário Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018, 17:58 - A | A

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bereré

Savi, Botelho, Silval, Henry e Dóia eram líderes de esquema no Detran, diz MPE

Airton Marques

O deputado estadual Mauro Savi (PSB) e o presidente da Assembleia Eduardo Botelho (PSB) compunham o núcleo de liderança da organização criminosa que teria implantado um esquema de cobrança de propina e direcionamento de licitação no Detran-MT. A afirmação é feita pelo Gaeco, que nesta segunda (19) deflagrou a Operação Bereré.

Além deles, tal núcleo ainda era composto pelo ex-governador Silval Barbosa (sem partido), o ex-deputado federal Pedro Henry e o ex-presidente da autarquia e delator do esquema Teodoro Moreira Lopes, o "Dóia".

Reprodução

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Deputados Mauro Savi e Eduardo Botelho, ex-governado Silval Barbosa, ex-federal Pedro Henry e ex-presidente do Detran-MT Dóia lideraram esquema

Conforme a investigação, o esquema operado entre 2009 e 2014 contou com a participação da empresa FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda. (que posteriormente se tornou EIG Mercados Ltda.), de sociedade de José Ferreira Gonçalves Neto e José Henrique Ferreira Gonçalves.

A FDL efetuava pagamento de propina para os integrantes da organização criminosa responsável por blindar o contrato firmado entre ela e o Detran. Uma das formas usadas para que a vantagem ilícita era repassada, foi por meio da empresa fantasma Santos Treinamento, de propriedade de Botelho, Roque Anildo Reinheimer, Claudemir Pereira dos Santos, Antonio Eduardo da Costa e Silva e Rafael Yamada Torres.

A quebra de sigilo bancário de mais de 50 pessoas contribuiu com as investigações. Conforme apurou o , a avaliação dos promotores de Justiça é positiva com as provas colhidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão hoje.

Reprodução

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Trecjp onde mostra atuação de líderes no esquema de desvio no Detran-MT

Segundo o Gaeco, o núcleo de liderança era responsável pela formulação e aprovação de planos para a solicitação e recebimento de propina no Detran. Eles tinham não só o poder de influenciar as escolhas relacionadas à atuação da autarquia, mas o poder de efetivamente determiná-las.

Ainda de acordo com a investigação, mesmo Silval tendo a prerrogativa de nomear o presidente do Detran, a efetiva escolha, à época, pertencia aos deputados Savi e Botelho, que ainda não era parlamentar. Principalmente ao primeiro, que era quem detinha o controle “de fato” sobre a escolha do presidente e de outros cargos.

O Gaeco aponta que Henry aproveitava do poder conquistado pelo mandato para influenciar órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito a adotarem medidas que tinham repercussão direta na atividade do Detran, assim como para inserir esquemas de corrupção, lucrando com eles. O ex-deputado ainda teria contribuído para a atuação da organização criminosa, estabelecendo e mantendo as condições para a prática dos crimes contra a administração Pública.

Núcleo de Operação

O Gaeco ainda afirma que a organização criminosa instaurada no Detran era composta pelo núcleo de operação, responsável pela operacionalização dos esquemas de obtenção de vantagens ilícitas no Detran. “São eles quem materializavam a vontade da liderança tomando medidas necessárias para que os esquemas de corrupção sejam realizados”, declara o Gaeco.

Tal núcleo era composto por Antônio Barbosa (irmão de Silval), Marcelo da Costa e Silva, Antônio Eduardo da Costa e Silva, Claudemir Pereira dos Santos, Silvio Cezar Corrêa Araújo (ex-chefe de gabinete de Silval), Rafael Yamada Torres, Dauton Luiz Santos Vasconcellos, Roque Anildo Reinheimer, Merison Marcos Amaro, José Henrique Ferreira Gonçalves e José Ferreira Gonçalves Neto.

De acordo com a investigação, os integrantes do núcleo eram pessoas ligadas com os líderes ou que obtiveram lucro com as vantagens ilícitas obtidas por meio do recebimento de propina.

Núcleo Subalterno

O Gaeco ainda aponta a existência do núcleo subalterno, que exercia funções de menor complexidade, mas de grande importância para o funcionamento da organização criminosa. Eles foram responsáveis por fazer fluir o dinheiro relacionado a propina recebida pela FDL.

“Sendo os destinatários primários da propina que tem a incumbência movimentar o dinheiro, seja para que ele chegue aos destinatários finais, seja para esconder a sua origem ilícita”, pontua o Gaeco.

No núcleo estavam Adjaime Ramos de Souza, Adriana Rosa Garcia de Souza, Andreco Darci Mesch Leite, Cleber Antonio Cini, Elias Pereira dos Santos Filho, Francisvaldo Mendes Pacheco, Ivan Lopes Dias, Janaina Polla Reinheimer, Jorge Batista da Graça, José Euclides dos Santos Filho, Leanir Rodrigues do Nascimento Saddi, Luiz Otavio Borges de Souza, Moises Dias da Silva, Nelson Lopes de Almeida, Odenil Rodrigues de Almeida, Paulo Henrique Botelho Ferreira, Ricardo Adriane de Oliveira, Sonia Regina Busanello de Meira, Tschales Frabciel Tscha, Walter Nei Duarte Ramos, Maria de Fátima Azoia Pinoti, Joana Darc Borges, Roberto Abrão Junior, Edson Miguel Venega da Conceição, Luciano Sacampini, Claudinei Teixeira Diniz, Valquíria Marques Souza Diniz, Gladis Polla Reinheimer, Jurandir da Silva Vieira, Marcelo Henrique Cini, Rômulo Cesar Botelho, Eduardo Rodrigo Botelho, Rebeca Maria Sousa Arruda, Laura Tereza da Costa Dias, Eder de Moraes Dias Junior e Valdir Daroit.

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EMIDIO DE SOUZA PSL E FUTURO SENADOR MT. 21/02/2018

renovação já 2018

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ezequiel fraga 20/02/2018

Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

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joao 20/02/2018

Que pena que a justiça não aceitou as prisões requeridas pelo Ministério Público. O desembargador não atentou em pensar quantas pessoas morreram por falta deste milhões na saúde. Mas o Ministério Público pode recorrer ao STJ da decisão do desembargador.

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jeronimo farias 20/02/2018

justiça infame. Savi está seguindo a carreira de Henry, figurando em vários escândalos recentes. E a justiça o mantém, assim como o Botelho, investido em cargo que lhe permite exercer pesada interferência nas investigações. A tal da condição de paridade entre defesa e acusação já é uma piada quando quem está na condição de acusado possui poder e dinheiro. As bancas de advogados esticam as ações até a caducidade. A nossa lei penal caótica, sobretudo nesses casos, em que o 1º grau não passa de mero "comentarista" de processo, assegura que essas pessoas continuem se mantendo a margem da justiça e com suas máquinas de corrupção a pleno vapor.

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Eduardo Lacerda Pinto 19/02/2018

O povo de MT entende que o #Dep #Eduardo #Botelho deve deixar de imediato à presidência da ALMT até que tudo sobre a #Operação #Bereré da #GAECO #MT seja apurado.

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João Moessa 19/02/2018

Não sei porque não me surpreendi com esta listinha de figurinhas. Na ocasião em que o Sr. Teodoro Moreira Lopes assinou contrato para registro de financiamento de veículos com esse pessoal, com valores de até R$ 400,00 cada registo, uma pessoa que eu mantinha contato na FENASEG me informou que propôs ao Sr. Teodoro fazer qualquer registro por R$ 50,00, agora é possível entender porque a proposta da FENASEG foi recusada.

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6 comentários

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