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Judiciário Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 18:24 - A | A

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JULGAMENTO DE ADI

STF acata pedido de Mauro Mendes e reagenda reunião da Lei da Pesca

Governador argumentou que o texto da legislação estadual foi melhorado após 1ª audiência de conciliação no Supremo

Gabriel Rodrigues e Thaís Fávaro

O ministro André Mendonça, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei da Pescano Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido do governador Mauro Mendes (União Brasil) e reagendou a reunião de conciliação que estava programada para esta terça-feira (5). Agora, o encontro está previsto para 26 deste mês.

Como justificativa, Mauro argumenta que o texto da legislação estadual foi melhorado após 1ª audiência de conciliação no STF, flexibilizando mais de 100 espécies e corrigindo falhas, resultando em aprovação na Assembleia Legislativa (ALMT), sendo necessário mais tempo para as partes envolvidas analisarem.

"Promove significativa alteração no regime jurídico anteriormente inserido na Lei Estadual nº 9.096/2009, com destaque para a liberação da pesca aos pescadores artesanais, excepcionadas apenas 12 (doze) espécies protegidas pela novel legislação", diz a petição.

STF

STF FACHADA

Nesse contexto, com vistas a oportunizar "que os atores processuais possam analisar a legislação aprovada no âmbito do Estado de Mato Grosso e para que este Supremo Tribunal Federal possa promover a adequada análise do seu impacto sobre as demandas objetivas em curso".

Conforme projeto aprovado, a proibição vai durar cinco anos, porém, o Governo do Estado vai pagar, durante três anos, uma indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.

Transporte Zero

A Lei da Pesca  proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies dos rios de Mato Grosso. A proibição vale para espécies como Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.

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Zé da juquira 04/03/2024

Não adianta ditadorzinho , pode fazer o que quiser lá em Brasília vc não manda E seu projeto inconstitucional sera reprovado .

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1 comentários

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