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Judiciário Segunda-feira, 18 de Março de 2019, 17:59 - A | A

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TJ decide e Barra do Garças perde 70 mil hectares para a vizinha Nova Xavantina

Jacques Gosch

Reprodução

Barra do Gar�as e Nova Xavantina

Homens da prefeitura de Nova Xavantina tiram placa que indica divisão de municípios

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu os efeitos de Lei Estadual (6.629 de 1995) e tirou mais de 70 mil hectares de Barra do Garças. Com isso, a área às margens da BR-158  passa a pertencer ao município de Nova Xavantina.

Nova Xavantina passa a recolher os tributos gerados na região. A decisão resulta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) gerada pelo prefeito João Batista Vaz da Silva, o Cebola (PSD). Como a decisão é liminar, pode ser modificada no julgamento do mérito.

 A estimativa da Prefeitura de Nova Xavantina é que a área em questão tem cerca de 130 mil cabeças de gado e 25 mil hectares de área plantada. Pelo menos 20 grandes fazendas passaram a integrar o município.

 A ação se baseou na decisão do próprio TJ que suspendeu a redivisão territorial proposta pela Assembleia em 2017, por considerá-la inconstitucional, atendendo pedido de Chapada dos Guimarães. O texto atingia 36 municípios.   

A Prefeitura de Barra do Garças divulgou nota alegando que a Justiça não leva em conta critérios técnicos. Isso porque as fazendas da região dependeriam da estrutura do distrito de Indianapólis, o que inclui escolas e postos de Saúde. Além disso, promete lutar, juntamente com a Câmara, pela derrubada da liminar visando não apenas a arrecadação, mas a manutenção dos serviços públicos que a população local recebe.   

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