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IMPASSE

Câmara consulta Procuradoria para decidir se convoca terceiro suplente

Após renúncia de Antonio Lemes e recusa de Misael Galvão, Dito Labamba pode assumir vaga de Jeferson Siqueira, que retorna em novembro

Gláucio Nogueira e Patrícia Sanches

A presidência da Câmara de Cuiabá pediu um parecer à Procuradoria da Casa para decidir se convoca o terceiro suplente, Dito Labamba, para assumir a cadeira do vereador Jeferson Siqueira, que está de licença até 13 de novembro. A dúvida surgiu após o primeiro suplente, Antonio Lemes, renunciar ao mandato, e o segundo, Misael Galvão, informar que não pretende assumir a vaga. Todos eles formaram a chapa do PSD nas eleições de 2024.

O impasse começou após o primeiro suplente, Antonio Lemes, renunciar ao mandato em 15 de outubro. Ele havia assumido a cadeira em 17 de julho, quando Jeferson entrou em licença, com previsão de retorno em 13 de novembro. Na sequência, o segundo suplente, Misael Galvão, foi indicado para ocupar a vaga, mas informou que não pretende assumir, abrindo caminho para a convocação de Labamba.

Reprodução

Jeferson Siqueira, Paula Calil e Dito Labamba

 Paula Calil (ao centro) vai decidir se cadeira de Siqueira (à esquerda) fica vaga ou se convoca Dito Labamba (à direita)

A dúvida da Mesa Diretora é se, faltando menos de um mês para o encerramento do afastamento, a Câmara deve dar continuidade à convocação dos suplentes ou aguardar o retorno de Jeferson. O parecer da Procuradoria deverá orientar a decisão da presidência.

O artigo 97 do Regimento Interno da Câmara estabelece que a convocação de suplente ocorre nos casos de vaga ou licença do titular por prazo superior a 30 dias. O mesmo dispositivo prevê que, se o suplente convocado declarar impossibilidade de assumir o mandato por escrito, a Mesa Diretora deverá convocar o suplente imediato, após o registro da manifestação nos anais da Casa.

O regimento, porém, não trata expressamente da situação em que a recusa de um suplente ocorre quando restam menos de 30 dias para o fim da licença do vereador titular. Esse é o ponto que deverá ser esclarecido pela Procuradoria.

Já o artigo 99 estabelece que a renúncia ao mandato deve ser apresentada por escrito à Mesa Diretora e se torna efetiva e irretratável após a leitura em expediente e a publicação no Diário Oficial do Estado ou na Gazeta Municipal. O dispositivo também considera renunciante o suplente que, convocado, não se apresentar para tomar posse e entrar em exercício no prazo de dez dias.

Com o parecer, a presidência deverá definir se Dito Labamba será convocado para ocupar a cadeira pelo período restante da licença ou se a vaga permanecerá sem ocupante até o retorno de Jeferson Siqueira.

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