Gilberto Leite/Rdnews
Conselheiro Valter Albano foi relator de consulta feita pelo governo sobre RGA
Em resposta a uma consulta pública do Governo, o Tribunal de Contas emitiu parecer com o entendimento de que a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) impacta diretamente no aumento de despesa com pessoal e que não há como dissociar a concessão dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator do parecer foi o conselheiro Valter Albano.
Ocorre que o Governo fez uma consulta acerca da possibilidade da conceder a RGA aos servidores públicos e sobre os impactos fiscais desta concessão, considerando o atual extrapolamento do limite de 49% da receita com pessoal.
Para o presidente do TCE, Antonio Joaquim, o equilíbrio das contas públicas é um patrimônio da sociedade e conceder a RGA em um contexto financeiro como o de Mato Grosso, causa uma situação que não tem retorno. “Tanto que a presidente da República está afastada por não cumprimento da LRF. Se a presidente está afastada por que não um governador não será se não cumprir a LRF? O que vale à presidente da República vale aos governos dos Estados”.
Antes disso, o procurador-geral de contas, Gustavo Deschamps, acompanhou o parecer técnico do TCE e comentou que a revisão geral, diferente do aumento real, tem como observação exclusiva a recomposição de perdas inflacionárias do exercício do ano anterior. Contudo, ponderou que, para recompor essas perdas há um aumento nominal do valor dos salários. “Em razão disso, não há dúvida de que essa revisão impacta na despesa de pessoal. Inclusive, assim que concedida, o impacto é mensurado no quadrimestre seguinte. Não há possibilidade de separar, tendo em vista que uma vez concedida, passa a integrar a remuneração”, observou.
Nesta linha, Deschamps ressaltou que, quando a revisão entra em conflito com o limite prudencial, é necessária uma análise de toda circunstância vigente para aplicação do direito na medida do possível. “Pois existe a obrigação para o restabelecimento da responsabilidade fiscal, porque o Estado pode ser duramente apenado se não restabelecer dentro do prazo previsto”.
Servidores em terceiro lugar
Valter Albano aproveitou a ocasião para fazer uma crítica à sociedade. Disse que, no dia em que o Plano Pluri Anual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA) se tornarem tão conhecidos socialmente como a RGA, o país terá avançado substancialmente no processo de democratização. “A gente luta para a sociedade participar ativamente nessas discussões, faz publicização, mas ninguém participa. Agora, a tal da RGA veio com tudo, está mais famosa que alguns jogadores de futebol da seleção brasileira”, compara.
O conselheiro alfinetou ainda ao dizer que o equilíbrio das contas públicas é um patrimônio que ninguém pode tocar de forma a destruí-lo. “Me autorizo e penso que esse Tribunal também o faz, que a sociedade é muito maior que as corporações”. Neste contexto, ressaltou que a sociedade deve ser pensada em primeiro lugar, depois as instituições e então os servidores, “e não o inverso”.







pedro nega 23/06/2016
ai ai faz me rir olha ja a propaganda na televisão enganando o povo coitados os mais humildes estão morrendo nas portas dos hospitais sem remedio sem exames sem medico principalmente nos interior
Davi 21/06/2016
A consulta foi TENDENCIOSA, pois é evidente que qualquer aumento de despesa com pessoal impacta os limites da LRF. Entretanto, o governador deveria ter questionado sobre a opção tomada pelo governo de contratar aproximadamente 4 mil servidores entre policiais e bombeiros, ter aberto concurso para a Defensoria e PGE, provocando um aumento de gastos que impossibilitou o cumprimento da reposição inflacionária prevista em lei. Deveria ter questionado se foi legal ter empregado os 7,5% previstos na LOA para o pagamento da RGA para outros fins.
Julio 21/06/2016
O estado de Mato Grosso está entre os menos endividados na atualidade, inclusive isto nas palavras de Paulo Taques em entrevista no fim do ano de 2015; o estado ultrapassou em 2 bilhões o previsto para a arrecadação; foram previstos 7,5% de RGA na LOA (mas esse dinheiro foi empregado com destinação alheia); a corrupção na Seduc segundo dados divulgados chega a aproximadamente 57 milhões, investigações ainda não apontam ao certo os valores desviados do abastecimento do Estado (portanto a corrupção não é coisa somente de governos anteriores); o governador mantém PRIVILÉGIOS para o agronegócio com INCENTIVOS FISCAIS E DESONERAÇÕES com prejuízos BILIONÁRIOS (um setor que causa danos a rodovias, pontes e que tem seu patrimonio acrescido sem contribuições de melhoria, como o cidadão comum quando asfaltam a rua da sua casa). Resta evidente que o CALOTE da RGA, que é o descumprimento da CF e de normas infra-constitucionais estaduais foi criminoso, pois, partiu de uma opção do governador, que bastaria ter dado fim aos PRIVILÉGIOS FISCAIS DE UM SETOR BILIONÁRIO (que aumentou os lucros com a desvalorização do dólar, pois as commodities agrícolas são comercializadas em dólar, com grandes vantagens com o câmbio); NÃO TER INCORPORADO APROXIMADAMENTE 4 MIL POLICIAIS MILITARES, CIVIS E BOMBEIROS COMPROMETENDO AS DESPESAS COM PESSOAS; e principalmente COMBATIDO A CORRUPÇÃO EM SEU GOVERNO.
CARLOS ALBERTO 21/06/2016
vamos a sociedade lutar para que as multas aplicadas pelo TCE tribunal de Contas do Estado, seja revertidas para saúde através de um fundo. Que um deputado encampe essa ideia e faça um projeto de LEI para ser aprovado. os prefeitos não aguenta mais a interferência do TCE em suas administrações. no TCE tem dois pesos e duas medidas.
servidormt 21/06/2016
Só uma curiosidade... o quem tem a última palavra o TCE-MT ou o STF? Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (31), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013 e reconheceu a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Estado do Tocantins (TO). O julgamento estava suspenso para aguardar o voto de desempate do ministro Edson Fachin, integrante mais recente da Corte. Na ação, o Partido Verde (PV) impugnou as Leis estaduais 1.866 e 1.868, ambas de 2007, que teriam tornado sem efeito os aumentos de vencimentos concedidos aos servidores públicos estaduais por leis estaduais anteriores (1.855/2007 e 1.861/2007). No início do julgamento, em junho de 2010, a ministra Cármen Lúcia (relatora) votou pela procedência do pedido quanto à declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º das normas questionadas. Segundo a ministra, as Leis 1.855/2007 e 1.861/2007 entraram em vigor na data de sua publicação, respectivamente em 3 e 6 de dezembro de 2007, porém com efeitos financeiros (obrigatoriedade financeira do estado de pagar o reajuste) somente a partir de janeiro de 2008. Assim, quando foram editadas as duas leis (1.866 e 1.868) que as revogaram, os servidores já tinham direito adquirido ao reajuste. Para a relatora, houve nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores. Votaram no mesmo sentido os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a ministra Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli divergiu ao votar pela improcedência da ADI. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi suspenso em maio do ano passado para colher o voto do novo ministro a integrar a Corte. Desempate Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin acompanhou na íntegra o voto proferido pela relatora e desempatou o julgamento. De acordo com o ministro, as novas leis esvaziaram o que havia sido anteriormente concedido aos servidores e violaram o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Ele explicou que foi concedido aumento salarial cuja implantação deveria ser realizada em período posterior, contudo, antes da ocorrência do prazo, nova lei foi editada e esvaziou o conteúdo das disposições anteriores. Há um ingresso na esfera jurídica dos servidores e que, portanto, nesta medida, a dimensão dos direitos colocados a termo está apenas no plano da eficácia e não no plano da validade, afirmou. Assim, por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º das Leis 1.866 e 1.868, ambas de dezembro de 2007, que revogaram o reajuste concedido pelas Leis 1.855/2007 e 1.861/2007. Fonte: site STF
MT TRANSFORMADO 21/06/2016
O PAU QUE BATE EM CHICO, AQUI EM MT NÃO BATE EM FRANCISCO. DOIS MAIS DOIS NÃO SÃO QUATROS.. AS CAPAS DOS PRINCIPAIS JORNAIS. GOVERNO PROPÕE DE PAGAR RGA PARCELADO.. ESTADO TA QUEBRADO, NÃO PODE PAGAR RGA.. TCE DA PARECER DIZENDO QUE SE RGA FOR PAGO GOVERNO PODE PERDER MANDATO. ETC ETC ETC, MUITO BLÁ LÁ, ONDE QUEM CONTRARIAR O GOVERNO PAGARA CARO, A MIDIA TEM MEDO DO HOMEM ,AFINAL CLAUSULAS E CLAUSULAS..... O QUE EU NÃO ENTENDO É PORQUE SE O ESTADO DE MATO GROSSO, DEMOCRATICO ,ASSIM COMO ESSE PAÍS, AINDA ACHO QUE É COMPOSTO PELOS 3 PODERES...... PORQUE NA HORA DE RECEBER RGA, SOMENTE LEGISLATIVO E JUDICIARIO TEM DIREITO??? PORQUE FALTA CORAGEM DE DIVULGAR QUE OS OUTROS SETORES JA RECEBERAM??? O QUE HÁ DE DIFERENTE NOS PILARES DE SUSTENTAÇÃO DA MAQUINA PUBLICA???? FALTA MUITA COISA, CARATER OU RESPEITO?? ATÉ QUANTO TEMOS QUE ENGOLIR ESSES SAPOS E FINGIR QUE SOMOS BURROS????? JA DEU PRA VOCÊS, CHEGA DE CENSURA......
negão de colider 21/06/2016
quem esperava outras resposta, de um tribunal colocado por políticos, ai não tem nada técnico tudo politicagem, e claro que o governo fez isso para ter mais uma desculpa. mais esse pedro do taxi na verdade não devia nem ter chegado no governo
Julio 21/06/2016
Sr Fernando tenho certeza que o Sr cumpre ordens ao escrever nesse tom ameaçador, mas vamos aos fatos. O estado de Mato Grosso está entre os menos endividados na atualidade, inclusive isto nas palavras de Paulo Taques em entrevista no fim do ano de 2015; o estado ultrapassou em 2 bilhões o previsto para a arrecadação; foram previstos 7,5% de RGA na LOA (mas esse dinheiro foi empregado com destinação alheia); a corrupção na Seduc segundo dados divulgados chega a aproximadamente 57 milhões, investigações ainda não apontam ao certo os valores desviados do abastecimento do Estado (portanto a corrupção não é coisa somente de governos anteriores); o governador mantém PRIVILÉGIOS para o agronegócio com INCENTIVOS FISCAIS E DESONERAÇÕES com prejuízos BILIONÁRIOS (um setor que causa danos a rodovias, pontes e que tem seu patrimonio acrescido sem contribuições de melhoria, como o cidadão comum quando asfaltam a rua da sua casa). Resta evidente que o CALOTE da RGA, que é o descumprimento da CF e de normas infra-constitucionais estaduais foi criminoso, pois, partiu de uma opção do governador, que bastaria ter dado fim aos PRIVILÉGIOS FISCAIS DE UM SETOR BILIONÁRIO (que aumentou os lucros com a desvalorização do dólar, pois as commodities agrícolas são comercializadas em dólar, com grandes vantagens com o câmbio); NÃO TER INCORPORADO APROXIMADAMENTE 4 MIL POLICIAIS MILITARES, CIVIS E BOMBEIROS COMPROMETENDO AS DESPESAS COM PESSOAS; e principalmente COMBATIDO A CORRUPÇÃO EM SEU GOVERNO.
alexandre 21/06/2016
o Taxis tem traquejo politico e poder de negociação zero, as reuniões de RGA sao meras comunicações, parece o reinado de LUIS XIV o rei sol, taxis tem postura de ditador ...
Cláudia 21/06/2016
É no mínimo estranho, não foi esse o mesmo entendimento que o próprio TCE manifestou com relação à denúncia de que a Prefeitura de Araguainha/MT não concederia a RGA com base na LRF: "Considerando o teor da presente denúncia e sua conclusão, sugere-se que: a) Seja determinado por este Tribunal de Contas, em obediência ao parágrafo 2º da lei municipal n.º 559/2008, o qual teve sua redação alterada pela lei municipal n.º 581/2009, a aplicação da revisão geral a todos os servidores da Prefeitura de Araguainha, inclusive, com o pagamento retroativo de tal benefício aos servidores a partir de janeiro de 2010. b) Seja recomendado ao gestor a realização do cálculo das despesas com pessoal de acordo com as disposições da LRF. Se porventura for apurado o alcance do limite prudencial, o gestor deve determinar as ações previstas nos artigos 22 e 23 da LRF. Se for apurado que o limite já ultrapassou o 54 %, o gestor deve, imediatamente, promover as atitudes descritas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República."
alexandre 21/06/2016
Não tem nada confuso, primeiro sou anti PT, segundo o executivo paga os aposentados (despesa) do TJ, MPE, AL, FAP pois ele " alegam" que não tem recursos,( pra não impactar a folha deles) então joga a despesa pro executivo explode o limite da LRF,e sobra mais dinheiro para eles se auto concederem aumentos. quem tem pagar os aposentados dos Poderes são os Poderes, tirar 16 milhoes da atividade finalistica do Detran pra aposentados do TJ é dose pra mamute, olhe no portal da transparência, nos relatórios do fiplan, depois reclama que o atendimento está ruim, recursos do Detran pra pagar mega salários do TJ, isso é desvio de finalidade... todo ano sobra 100 milhoes na conta dos poderes... o Taxis dá o calote e a culpa é do cobrador ? 455 milhoes da LDO foram doados aos Poderes.... os Poderes são milionários recebem mais do podem gastar, o executivo passa fome e dá calote no RGA.
José Pereira 21/06/2016
Fernando, comentarista contratado pra defender o Governo!
alexandre 21/06/2016
tem que devolver o RGA que foi pago aos Poderes...a LRF é pra todo mundo..
Fernando 21/06/2016
Bem, o "Júlio" diz: "evidente que impacta", ou seja, ele sabe que vai impactar, mas não está nem aí, porque quer ver o dele na conta e dane-se o resto do estado. O covarde que se esconde por trás do pseudônimo "servidor" pergunta sobre quem extrapolou, se o servidor ou o governador. Pois bem, "servidor", nenhum dos dois, pois foram anos e anos de má gestão desse estado, com administradores que pagaram e aumentaram salários à revelia e chamaram concursados à rodo, sem se preocupar com mais nada (claro, estavam muito preocupados em "assaltar os cofres do governo). O Hector diz que "esse TCU (? não seria TCE???) é uma vergonha", assim como o Fernando Saraiva. Ambos se utilizam de técnicas petistas, ou seja, se não posso com o argumento, desqualifico quem está argumentando e pronto, lembrando que quem analisa são conselheiros, escolhidos por outros governadores e amparados por técnicos de carreira (concursados). Alexandre é confuso, falando de aposentados de outros poderes???? E pra acabar com os pequis de Goias, vem o Celso com AI-5. Aí não, deixa eu ver, mais um querendo dizer que é golpe??? A greve não está fazendo muito bem pra esse povo!
Laura Estela 21/06/2016
Essa greve ja se tornou disputa política, é um movimento ilegal e anti-democratico. Eles querem porque querem passar por cima da lei de responsabilidade fiscal. A população já não apóia mais esse movimento, pois ja viram o modo violento e truculento como eles tratam os próprios servidores que saíram da greve, quebrando carros, xingando colegas e desrespeitando autoridades.
Julio 21/06/2016
O projeto de lei do governo que tramita na Assembleia Legislativa pedindo a oficialização da proposta (três datas definidas 2% cada perfazendo 6% (em setembro e em janeiro e março de 2017), e transfere para o próximo ano a quitação parcelada de 5,28% (em maio e setembro)) = AI5 (Ato Institucional nº 5) emitidos pelo regime militar brasileiro. Pois se sobrepondo à Constituição/1988, bem como à legislação vigente, e dá poderes extraordinários ao Governador do Estado de MT, suspendendo garantias constitucionais dos servidores públicos do Executivo.
Albino Pfeifer Neto 21/06/2016
O TCE é composto de politicos que se aproveitaram do poder e depois ganharam de presente um cargo vitalício. A maioria responde em processos que nunca acabam. As Instituições de Mato Grosso não merecem nenhum crédito por seus atos inconstitucionais e ilegais. Ao povo a Lei! Aos Poderes a impunidade e a ditadura da caneta que fere a Constituição!! !
rafael 21/06/2016
Este é o nosso país . Só comparado com a África do Sul, onde quem educa ganha menos do que quem pune. Os procuradores, juizes , promotores, delegados e fiscais possuem salários e ajudas de custos altamente fora da realidade de mercado e protegidos contra inflação . Já os demais servidores e demais membros da sociedade ficam que o que sobra.
CUIABANO INDIGNADO 21/06/2016
TCE é piada... aliás num estado cheio de escândalos na administração pública, desembargadores e juízes que vendiam sentenças, políticos presos e tantas outras coisas por vir... esperar o quê de um órgão onde os seus "conselheiros" (indicados políticos conforme a conveniência de cada governo) tem que ouvir os "conselhos" de seus "padrinhos" que os indicaram...
servidor 21/06/2016
Engraçado ele falar que o dever do TCE é fiscalizar, pelo visto se esqueceram de fiscalizar o governo Silval por quatro anos. Esse parecer é sem credibilidade, visto que conselheiro é indicação politica, acha mesmo que esse fulano vai querer perder a mamata.
ElizeuCast 21/06/2016
Vejamos se partirmos dessa premissa, então o Exmo Governador "Legalista" Taques deveria revogar o RGA do TRIBUNAL de JUSTIÇA e do MPE. Pois o pagamento do RGA implicaria em infringir a LRF.
alexandre 21/06/2016
pode ir dinheiro do FETHAB pra assembleia, tribunal de Justiça e o TCE ? pode retirar 16 milhoes do Detran para pagar aposentado do TJ, pode isso Arnaldo ? o fethab não é só pra fazer estrada nas fazendas e casas e dar dinheiro para os municipios ?
neto mato grosso 21/06/2016
se o parecer do Tribunal de Conta fosse realizados por técnicos, poderia até ter um fundamento. porém sendo realizado pelo os conselheiro não merece credibilidade, ele foram para o tce através de indicação política no entanto na merece credibilidade alguma é preciso que hajá concurso´para conselheiros do tce, assim sim serão banidos esse politicos de fim de carrreira e puxa saco de governadores.
fernando saraiva 21/06/2016
UMA DAS FORMAS DE REDUZIR O DEFICiTs SERIA CORTAR UMA PARTE DOS ALTÍSSIMOS REPASSES FEITOS AO TCE.
Celso 21/06/2016
O projeto de lei do governo que tramita na Assembleia Legislativa pedindo a oficialização da proposta (três datas definidas 2% cada perfazendo 6% (em setembro e em janeiro e março de 2017), e transfere para o próximo ano a quitação parcelada de 5,28% (em maio e setembro)) = AI5 (Ato Institucional nº 5) emitidos pelo regime militar brasileiro. Pois se sobrepondo à Constituição/1988, bem como à legislação vigente, e dá poderes extraordinários ao Governador do Estado de MT, suspendendo garantias constitucionais dos servidores públicos do Executivo.
alexandre 21/06/2016
pode pagar os aposentados dos outros Poderes TCE, isso não é burlar a LRF e a lei do orçamento ?
hector 21/06/2016
Faça-nos o FAVOR trabalhem vocês, paga para o judiciário e legislativo e para quem leva este estado nas costas somente o bridão e arreio. Voces não passam de VERGONHA quando aprovam contas com ressalvas, pelo amor dos meus filhinos, conta ou esta ou não, parem de usar subterfurgios para beneficios, por isso esse TCU é uma PIADA
Servidor 21/06/2016
Só uma perguntinha ao TCE que extrapolou a LRF foi os servidores ou Governador????? Agora os conselheiros falam isto então porque o TCE permitiu que isto chegasse ao Limite máximo????? Uma vergonha estes órgãos de controle que só controla para que o direito do servidor não seja concedido.
Julio 21/06/2016
É evidente que impacta, entretanto, a DISCRICIONARIEDADE que possui o Chefe do Executivo tem que obedecer os limites legais. Por quê o governador contratou aproximadamente 4 mil servidores e abriu concurso agora para a Defensoria Pública e PGE? Por quê autorizou novos concursos para a polícia civil, politec, pm e sistema penitenciário?
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