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IRREGULARIDADES

TCE notifica Governo de MT a agir sobre DAE-VG e sugere intervenção

Conselheiro destacou que a sugestão de intervenção foi feita devida a gravidade dos fatos apurados nos autos, especialmente da reiterada precariedade da prestação do serviço público de abastecimento de água e outros

João Aguiar

O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), encaminhou ofícios ao governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) reforçando pedido de intervenção no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE–VG). O documento foi enviado na quinta-feira (02).

Tony Ribeiro/TCE-MT

Conselheiro Antonio Joaquim

O conselheiro Antonio Joaquim

Nos ofícios encaminhados nesta semana, Antonio Joaquim afirmou que a sugestão de intervenção foi motivada pela gravidade dos fatos apurados no processo, em especial pela recorrente precariedade na prestação do serviço público de abastecimento de água, pelo endividamento e pela inadimplência reiterados do DAE de Várzea Grande, pelas irregularidades identificadas em suas contas ao longo de sucessivos exercícios e pelo descumprimento reiterado das deliberações do Tribunal de Contas.

“Venho, respeitosamente, encaminhar o presente ofício a Vossa Excelência para ciência e reiteração da deliberação proferida pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, consubstanciada no Acórdão 617/2025 – PP, que determinou a representação formal ao Ministério Público Estadual, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, para o ajuizamento de ação visando à intervenção no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, considerando a elevada relevância institucional e social da matéria, bem como a permanência da eficácia da decisão, cuja cópia segue anexa, permanecendo esta Corte de Contas à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários”, diz o pedido.

O que motivou o pedido

O pedido é um desdobramento do Acórdão nº 617/2025 – PP, que foi proferido por unanimidade pelo Plenário do TCE em novembro de 2025. Na ocasião, o TCE julgou como irregulares as contas de 2023 do DAE-VG, cujo presidente era Carlos Alberto Simões de Arruda, ainda durante a gestão de Kalil Baracat.

Naquela época, um relatório técnico apontou irregularidades, como, por exemplo: ausência de inscrição de débitos em dívida ativa; cálculo indevido de juros e multas e ausência de atualização monetária de tarifas em atraso; baixa efetividade das ações de recuperação de crédito; pagamento por leituras de consumo em imóveis sem hidrômetro; execução de serviços em quantidades superiores às contratadas; entre outras.

Entre as irregularidades, foi destacada uma dívida consolidada de R$ 172,2 milhões com a Energisa por ausência de empenho de faturas de energia elétrica, a omissão na inscrição e cobrança de R$ 158,8 milhões em dívida ativa e a falta de escrituração de R$ 143,9 milhões em precatórios judiciais.

Em junho, Pivetta afirmou que o Governo do Estado segue ajudando o DAE-VG, mas destacou que, para que mais recursos sejam transferidos é necessário que a administração municipal apresente projetos. “Estamos dispostos a continuar repassando, mas precisa ter um projeto, precisa ter prioridade. Um, dois, três, quatro, cinco [projetos], quem tem que saber fazer isso é o município”, apontou o governador.

Com o envio dos novos ofícios, o Tribunal de Contas reforçou a cobrança para que o Governo de Mato Grosso ajuíze imediatamente a ação de intervenção. Para o órgão, a gravidade e a relevância institucional e social da crise de abastecimento de água em Várzea Grande exigem providências urgentes e não comportam novos atrasos.

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Juarez 05/07/2026

O que aconteceu com a Constituição do Estado de MT e as prerrogativas do TCE-MT. Houve alguma reformulação? Por que volta e meia os senhores conselheiros estão não dando pareceres mas mais do que orientando os administradores públicos no tocante as suas gestões. Não conhecem os problemas que eles enfrentam no dia adia nem no médio prazo mas constantemente vem a mídia de uma forma quase que imperativa a dar ordens. Uma competência não pode invadir a outra se não tem respaldo legal para tanto, no mínimo é uma questão ética.

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