O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta segunda-feira (28), o andamento de um contrato de concessão rodoviária do Estado de R$ 2,6 bilhões para apuração de possíveis falhas no processo licitatório. A decisão, proferida pelo presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão, restabelece os efeitos de uma medida cautelar proferida pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo.
A cautelar concedida por Sérgio suspendeu a execução do Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso. A medida foi adotada para permitir a apuração de possível falha após a própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) reconhecer, em outro lote do mesmo programa, uma alteração substancial das regras do edital por meio de um Caderno de Respostas, sem republicação do edital e reabertura do prazo para os interessados.
A decisão do conselheiro, no entanto, havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou o andamento do procedimento. Com o despacho de Salomão, foram suspensos os efeitos do acórdão do TJMT e, por consequência, restabelecida a eficácia da cautelar do TCE e posteriormente formalizada por meio de acórdão.
Ao analisar o pedido, o presidente do STJ considerou que a situação era diferente daquela examinada anteriormente pela Corte Superior. Na ocasião anterior, estava em discussão apenas uma decisão provisória da Justiça. Agora, o TJMT havia julgado o mérito e anulado definitivamente, naquele processo, a cautelar adotada pelo TCE-MT, permitindo o avanço da concessão.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, a retirada da cautelar poderia comprometer a efetividade da fiscalização do Tribunal de Contas, uma vez que a continuidade da execução de um contrato de longa duração e de elevado valor poderia criar situações administrativas e econômicas de difícil reversão.
O presidente do STJ destacou ainda que os tribunais de contas possuem poder geral de cautela para adotar medidas necessárias à efetividade do controle externo. Segundo a decisão, a cautelar serve para preservar a utilidade da fiscalização e evitar que o tempo torne ineficaz uma eventual providência ao final da apuração.







