Cuiabá, 21/09/2026

TJ chega a 3 desembargadores afastados suspeitos de venda de sentenças

Afastamentos foram determinados pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques

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Com o afastamento de Dirceu dos Santos oficializado nesta segunda-feira (02), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) chegou a três desembargadores retirados do cargo por suposta venda de sentenças judiciais nos últimos dois anos.

Além de Dirceu, também foram afastados os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho, em agosto de 2024. Sebastião completou 75 anos em novembro do ano passado e aposentou compulsoriamente, por idade, como prevê a legislação. Já contra João Ferreira existe um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao finalizar o primeiro inquérito da Operação Sisamnes, a Polícia Federal apontou a existência de indícios de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por parte de João Ferreira e Sebastião de Moraes.

Investigação da Polícia Federal concluiu que os dois teriam praticado atos de corrupção e recebido pagamentos de propina do advogado Roberto Zampieri, executado em dezembro de 2023, e outros intermediários. Esses repasses supostamente foram feitos por meio de transferências bancárias, depósitos, relógios de luxo e até uma barra de ouro - totalizando mais de R$ 5 milhões. 

Conforme já publicado pelo #rdnews nesta segunda, o afastamento de Dirceu aconteceu após o CNJ identificar indícios de que o magistrado proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados.

A partir da quebra dos sigilos bancário e fiscal, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos.

A análise detalhada de suas declarações de ajuste anual do imposto de renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, notadamente, nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados, sendo certo que, apenas neste último ano, a diferença entre o incremento patrimonial e seus rendimentos licitamente auferidos alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48.