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ECONOMIA Sexta-feira, 31 de Março de 2017, 17:08 - A | A

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Funrural

STF declara constitucional desconto sobre receita bruta de produtor rural

Carlos Palmeira

Previdenciarista

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Trabalhador rural

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou legal a cobrança de um imposto de 2,1% sobre a receita bruta da produção do empregador rural pessoa física. O recolhimento foi aprovado pela maioria dos ministros e corresponde ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Entidades representativas do agronegócio se posicionaram contra a medida.

O Funrural é um dispositivo legal que tem como objetivo custear a Previdência Social. Em 2011, o tribunal havia decidido que o imposto era inconstitucional após um produtor rural interpelar um recurso alegando que o recolhimento feria a constituição, já que ele estava sendo cobrado pelo INSS na folha dos empregados e também em sua produção. 

Na sessão de ontem a contribuição foi declarada legal por seis votos a cinco. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio votaram contra a matéria. Os ministros Alexandre de Moraes, Luíz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Tóffoli foram a favor. 

De acordo com Cármen Lúcia, presidente do STF, o país tem cerca de 15 mil processos em instâncias de origem sobre a questão. Na quarta (29) a matéria esteve em análise mas a sessão foi suspensa após a decisão final registrar um empate de quatro votos a quatro. 

O relator, ministro Edson Fachin, argumentou durante a sessão que a questão teria a necessidade de edição de uma lei complementar para fixar o tributo. Ele também sustentou que matéria era inconstitucional porque violaria o princípio da isonomia, já que o princípio diferencia o contribuinte rural e o urbano. Um contribuinte fora do campo paga, no mínimo, uma alíquota – que é progressiva - de 8% sobre o seu salário. 

Já o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a Lei 10.256/2001, que alterou a redação original da Lei 8.212/1991, que legisla sobre a questão, foi suficientemente clara e restabeleceu com legalidade a cobrança do Funrural, inclusive substituindo normas ilegais anteriores. 

A Lei 10.256/2001 explica que a contribuição vale para produtores rurais e pescadores, é retida na comercialização da produção e que 2% dela é destinada à Previdência Social e o outro 0,1% é relativo às prestações por acidentes de trabalho. 

Negativa

A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Brasil (Aprosoja) se posicionou de maneira contrária à decisão. O presidente da instituição, Marcos da Rosa, afirmou que a medida não irá resolver os problemas de caixa do país. 

“As commodities estão em baixa no mercado internacional e a arroba do boi está com preço muito ruim no Brasil. Os produtores de milho e soja, por causa da seca, acumularam dívidas para os próximos dois ou três anos e uma parte das dívidas estão vencendo agora no mês de março com os preços extremamente defasados no caso da soja”, afirmou. Ele ainda disse que a cobrança “é um duro golpe nas contas dos produtores”. 

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), por meio de seu presidente, Normando Corral, divulgou uma nota lamentando o fato da matéria ter sido aprovada e dizendo que após a publicação da decisão novas medidas deverão ser adotadas pela entidade.

A entidade também ainda se disse espantada pela decisão tomada por uma das maiores entidades representativas do setor. “Causou-nos perplexidade a posição da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), divulgada em nota também nesta tarde, favorável à decisão do STF e oposta aos interesses dos produtores rurais. Diante desse fato, comuniquei de imediato ao presidente da CNA, nossa contrariedade não só com a decisão do Tribunal, mas especialmente pela nota emitida”, pontuou o presidente Normando Corral.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) também se colocou de maneira contrária à decisão. Em nota assinada pelo presidente da bancada, o deputado federal por Mato Grosso Nilson Leitão (PSDB), o fato “constitui-se em ônus adicional para o produtor rural, afetando sua rentabilidade e comprometendo a capacidade de investimentos futuros na sua atividade”.

A FPA se disse consternada com a medida e afirmou que deve tomar providências em relação a isso. “A Frente Parlamentar da Agropecuária irá propor um programa para que os produtores rurais quitem seus passivos sem afetar sua rentabilidade, levando em consideração o equilíbrio econômico do setor. Para minimizar os efeitos da decisão, a FPA vai apresentar ao Governo Federal uma proposta que possa viabilizar o pagamento das dívidas definindo prazos de carência e parcelamento”, revelou. 

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