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Executivo Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 14:42 - A | A

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PREFEITURA DE CUIABÁ

Decreto de calamidade financeira está pactuando na LRF, diz prefeitura

PGM também sustenta que cabe ao prefeito Abilio Brunini defender os interesses do Município

Jacques Gosch

 A Procuradoria Geral do Município (PGM) divulgou nota   afirmando  que o Decreto de Calamidade Financeira editado pelo  prefeito de Cuiabá Abilio Brunini  (PL) neste início de  gestão  é uma medida que está dentro da competência do chefe do Poder Executivo e demonstra responsabilidade na gestão fiscal. Afirma ainda que a medida  pressupõe ação planejada e transparente do gestor público, que deve  adotar medidas eficazes para se prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Emanoele Daiane

Prefeitura de Cuiab� fachada

A nota é em resposta ao ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), que ingressou com ação judicial para suspender o Decreto de Calamidade Financeira, publicado no último dia 03 de fevereiro. Na peça, o emedebista alega que a situação financeira do Município não é calamitosa, que a medida é ilegal e está sendo utilizada para persegui-lo politicamente.

“Portanto, o decreto em questão demonstra o compromisso da atual gestão com o correto cumprimento de suas obrigações, inclusive de ordem financeira, e com a moralidade administrativa, sendo meio que visa sobretudo preservar o patrimônio público. Além disso, a medida adotada está em consonância com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica do Município e com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho da nota.

Além disso, a PGM também sustenta que   cabe ao prefeito defender os interesses do Município. Segundo a nota, isso inclui a publicação de decreto sobre a organização e funcionamento da administração, incluindo a adoção e o estabelecimento de medidas e diretrizes eficazes para o controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas no âmbito do Poder Executivo   para reequilibrar as finanças públicas.

“Quanto à ação popular proposta pelo ex-prefeito, informa a PGM que irá apresentar, assim que citada para responder à demanda, a defesa cabível para o caso, demonstrando juridicamente que esta ação não merece prosperar, devendo, portanto, ser julgada improcedente”, conclui.

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Berenice Oliveira de Assis 14/01/2025

Data de ontem (13/01), fiz perigrinação nas unidades de saúde, do (Despraiado, Colorado, Ribeirão do Lipa e Quilombo), em busca das medicações da mãe de 95 anos e não encontrei em nenhumas das unidades. São: Gliclazida 60 ou 30 mg, Espironolactona 25 mg, Alendronato de Sódio 70 mg. Desde novembro já estavam em faltas, ainda encontrava ao menos a Sinvastatina 20:mg,. Aora não tem nem um desses medicamentos nas farmácias das unidades...

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