O ministro da Agricultura e Pecuária Carlos Fávaro (PSD) afirma que a decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que votou para invalidar a aplicação do marco temporal na demarcação de áreas indígenas. No entanto, defende compensação ao produtores rurais que serão atingidos pela medida.
“Decisão judicial não se comenta, se cumpre, mas eu acredito na capacidade dos ministros da Suprema Corte de ponderar que se o Estado brasileiro, se a União pode fazer as demarcações a qualquer tempo, independente do marco temporal de 1988, se reconhecer isso, tudo bem, legítimo. Só que, então, dê a compensação legítima para aqueles produtores que, em algum momento histórico, o próprio Estado foi lá e os titulou”, declarou Fávaro.
Segundo o ministro, os produtores rurais devem ser indenizados, em dinheiro, conforme o valor venal das propriedades. Para Fávaro, as indenizações precisam ser justas com pagamento à vista.
“Titulou aquelas terras, escriturou, eles fizeram naquilo um patrimônio, com a dedicação e a produção de alimentos, através dessas propriedades tituladas pelo Estado. Se o Estado entende que precisa dar outro destino, no caso uma demarcação de área indígena, que, no mínimo, indenize, em dinheiro, o valor venal e à vista para esses produtores. Eu espero que a decisão final do Supremo, entendendo que não vale o marco temporal, mas que, então, tenha a compensação legítima que atenda minimamente ao valor das propriedades à vista para os produtores rurais”, completou.
Julgamento
Os ministros julgaramm, no plenário virtual, quatro ações que questionam pontos da lei que fixou o critério para a delimitação das terras dos povos originários.Aprovada em 2023, a norma foi uma reação do Congresso Nacional à decisão da Corte, também naquele ano, que já tinha concluído que o mecanismo é inconstitucional.
Prevaleceu o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes seguiram a proposta de invalidar o uso do marco temporal na decisão sobre conflitos de terras.
Dino e Zanin, no entanto, apresentaram divergências pontuais quanto ao voto do relator em relação a outros trechos da lei.
Voto do relator
No início da votação, na última segunda-feira (15), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou para anular o trecho que prevê a data da promulgação da Constituição como critério para demarcação de terras. Ele também votou para invalidar o trecho que impedia a ampliação da demarcação de terras indígenas.
Gilmar Mendes determinou ainda que a União conclua, no prazo de dez anos, os processos de demarcação em andamento e considerou constitucionais as regras que permitem ao ocupante atual da terra permanecer nela até a indenização e a aplicação de regras de impedimento e suspeição a antropólogos.
O ministro votou também para validar o acordo fechado na comissão especial quanto a alguns pontos da lei — especialmente a participação de estados e municípios no processo de demarcação, assim como medidas de publicidade do procedimento.
Marco Temporal
Em 2023, o STF analisou um caso específico e definiu que a tese do marco temporal era inconstitucional, em "repercussão geral". Ou seja, que a decisão valeria para demais processos sobre o assunto.
O Congresso, no entanto, aprovou um projeto de lei que insistia no critério para demarcação de terras, apesar do entendimento do Supremo. O projeto foi aprovado pelos parlamentares e vetado pelo presidente Lula, mas os vetos foram derrubados. É essa lei que está sendo questionada neste julgamento.
Paralelamente, o Senado aprovou um projeto de emenda à Constituição (PEC) também sobre a tese. Ou seja, uma tentativa de incluir o critério na Constituição. Este texto seguiu para análise da Câmara e, caso receba aval dos deputados, pode ser promulgado, sem precisar passar pelo Executivo.
O que é o marco temporal?
O marco temporal é uma tese que usa a data de promulgação da Constituição – 5 de outubro de 1988 — como o parâmetro para decidir se indígenas têm direito de reivindicar uma determinada área. (Com informações do G1)
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Albino Pfeifer Neto 18/12/2025
Se quiser resolver é só fazer o seguinte: CONSULTA OSONDIOS QUAIS AS SUAS ÁREAS TRADICIONAIS. DEMARCA E INDENIZA QUEM ESTÁ NELAS. DESTA DATA PRA FRENTE NÃO HÁ MAIS DEMARCAÇÃO A NÃO SER EM ATEAS DE ÍNDIOS QUE NÃO TENHAM CONTATO COM O BRANCO. QUANDO TIVER DEMARCA E PRONTO. ACABA COM ESSA BAGUNÇA!!
JORGE LUIZ 18/12/2025
ÉPOCA DE CAMPANHA POLÍTICO PROMETE ATÉ DILUVIO, MAS DEPOIS FINGE DEMÊNCIA, DIZ QUE NÃO PROMETEU E QUE FAZ PARTE DA BASE E NÃO PODE COMPROMETER O HERÁRIO PÚBLICO. QUEM É LERDO QUE ACEITA ISSO
2 comentários