Com a obrigatoriedade de implantação da taxa de coleta de lixo, estabelecida aos municípios por meio da Lei Federal 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) buscou, via projeto de Lei (PL), garantir que ao menos 35 mil famílias cuiabanas fossem isentadas da cobrança. A aplicação do beneficio, todavia, recebeu oito votos contrários na Câmara Municipal e, dessa forma, não poderá ser implementada na Capital.
O projeto de Lei do Executivo recebeu 12 votos favoráveis e oito contrários. Seriam necessários 13 para aprová-lo. Quatro vereadores se ausentaram da sessão realizada na noite desta quarta (22).
O novo Marco Legal do Saneamento Básico foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em julho de 2020. Pela legislação, todos os municípios brasileiros devem, de forma obrigatória, regulamentar a taxa de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Segundo o texto, a não fixação do instrumento é caracterizada como renúncia de receita, cabendo penalidades aos gestores em caso de descumprimento.
Foi com base nessas diretrizes, que o gestor da Capital editou e enviou ao Legislativo o PL que previa a autorização da cobrança da taxa de coleta de lixo diretamente na fatura de água e esgoto. Conforme a proposta, estariam isentos os imóveis onde o consumo mensal de água não ultrapassa a quantidade de 10 m³, seguindo as aferições feitas regularmente pela concessionária Águas Cuiabá.
“Nossa gestão sempre preza pelo respeito ao trabalho dos parlamentares e a independência e harmonia entre os Poderes. No entanto, neste caso, acreditamos que a não aprovação do PL é fruto de um equívoco na análise da proposta que gerou uma grande injustiça. A Prefeitura não está criando uma nova cobrança de taxa, mas sim cumprindo uma obrigatoriedade imposta pela legislação federal. E diante disso, buscamos formas de isentar famílias carentes e ampliar nossa política de inclusão e justiça social”, explica Pinheiro.
A Mensagem nº 80/2021, enviada pelo Executivo para apreciação da Câmara Municipal, em novembro deste, evidencia de forma clara que a taxa pela prestação de serviços públicos de coleta, remoção, tratamento e destinação final de lixo já está prevista nos artigos 308 e 318 da Lei Complementar 043/97. Dessa forma, com a sanção da Lei Federal 14.026/2020, o procedimento deve ser cumprido a partir de 2022.
“A nossa proposta estabelecia que a cobrança poderia ser feita na fatura de água e esgoto que, mensalmente, o munícipe recebe em sua residência. Agora, com a reprovação, isso deve ser feito via documento emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda. Ou seja, além de impedir a concessão da isenção, os votos contrários também tornaram esse processo mais oneroso aos cofres do Município”, conclui o prefeito.
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Jorge Henrique 24/12/2021
Tira selfie e manda pra Bolsonaro
APOLINARIO GENTIL USKNOV 24/12/2021
Neneu e suas alfaiatarias está se superando agora com teatro e encenação de vitimísmo [daqui a pouco ele vai chorar de emoções]. Então para aprovar interesse do paletó sempre sobra voto dos Companheiros, agora para aprovar interesse do povo, ai não dá. ACORDA BOVIDEOS LEIAM NAS ENTRELINHAS. QUEM SAIRIA PREJUDICADO COM ESSA ISENÇÃO? O PROPIO PALETÓ.
2 comentários