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EDUCAÇÃO PARADA

Desembargadora ressalta decisão do STF e mantém corte de pontos de grevistas

Airton Marques

Gilberto Leite

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Desembargadora Maria Erotides, que ressalta legalidade no corte de pontos dos servidores da Educação em greve

A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça, negou pedido liminar (provisório) formulado pelo Sintep - que representa os servidores da Educação de Mato Grosso -, para que proibisse o Governo de continuar cortando o ponto dos professores que ainda estão em greve. A decisão foi proferida às 19h20 desta quarta (19).

Em greve desde 27 de maio, a categoria protocolou ação civil pública alegando "desconto ilegal" por parte de Executivo. O Sintep ressaltou que na campanha eleitoral, o então candidato Mauro Mendes (DEM) se comprometeu a valorizar os profissionais da Educação, com cumprimento das leis de carreira, e inclusive o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA).

O sindicato relata que em fevereiro deste ano, após assembleia geral, enviou ao governador uma pauta de reivindicações que envolvia, principalmente, o  cumprimento da chamada Lei da Dobra do Poder de Compra, publicada em novembro de 2013. A lei complementar prevê 10 parcelas de reajuste salarial para os trabalhadores sendo que a sexta parcela, de 7,69%, vence neste mês de maio. Outras quatro parcelas anuais de mesmo percentual vencem em 2020, 2021, 2022 e 2022, sempre em maio.

Ainda na decisão, o Sintep ressaltou que manteve o Governo informado sobre as decisões da categoria, bem como as reivindicações. Afirma que, mesmo após a deflagração da greve, a categoria se reuniu com o Executivo, mas sem que fosse apresentado uma proposta.

"Alega, em síntese, que as reivindicações do movimento paredista são licitas, eis que a valorização salarial da categoria, que os recursos financeiros são suficientes para o atendimento da pauta, constituindo em verdadeira falácia a alegação de ausência de orçamento, especialmente se considerar as anistias e incentivos fiscais concedidos", diz trecho do pedido.

Por fim, os sindicalistas alegam a legalidade da greve e a ilegalidade da conduta do Governo, que não estaria priorizando o diálogo com os servidores. Além da proibição Sintep pediu para que a Justiça realizasse o bloqueio dos cofres do Estado a quantia suficiente para o pagamento dos dias descontados.

Esta é a terceira derrota do Sintep na Justiça. As contas do sindicato já foram bloqueadas em 30% para custear gasto com transporte escolar no período de reposição das aulas pós-greve. Além disso, os sindicalistas foram proibidos de barrar professores e alunos em escolas que não aderiram a greve.

Decisão

Em sua decisão, Erodites ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao dever do Poder Público de proceder os descontos dos dias paralisação, "tendo em vista a supressão do vínculo funcional".

"Repito: ao fixar a tese do tema 531, o STF ressaltou que o desconto dos dias paralisados seria incabível 'se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público", afirmou.

Ainda em sua decisão, a magistrada determinou o envio da ação ao Núcleo de Mediação e Conciliação do TJ, para fins de buscar a solução do conflito por meio da conciliação. Ela ainda intimou o Ministério Público para emitir parecer sobre a situação jurídica do caso.

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Alexandre da Silva 21/06/2019

A greve é legal. Próximo passo é julgar o mérito. O governo não cumpriu os acordos de Licensa prêmio amplamente noticiados pela mídia marrom inclusive aqui. Nota técnica da Seduc impõe o direito à Licensa só para quem for aposentar. A lei 510/13 garante além da dobra do poder de compra as garantias de 1/3 De férias para contrato além da hora atividades. O balanço financeiro é vicioso uma vez que o governador retirou os representantes do funcionalismo do Conselho fiscal. Então ele pode nestes próximos 3 anos alegar sempre a mesma coisa para não cumprir nada. Então pessoal não se intimidam nossa luta é justa, vamos até a Vitória. Ainda de quebra vamos derrubar o governador, por atos de improbidade dentre eles vamos provar que ele está mentindo sobre a situação do estado.

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Joaquim 21/06/2019

Mauro Mendes nunca mais terá meu VOTO!!!

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joaoderondonopolis 21/06/2019

Vamos ver se MM vai recorrer ao judiciário para que os servidores votem nele ou em alguns candidatos apoiados pelo próprio.

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Orlandir Cavalcante 21/06/2019

As decisões dos ultimos vinte anos contra os educadores de MT são somente Alteração das partes e da data ... são todas iguais no MERITO. Alguns estagiario ou tro que pode mudar a fonte dda ARIAL para Time New Romam e o Nome do desembragador ou desembragadora..... estou na educação a 22 anos e as decisões são as mesmas .......

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marcos 21/06/2019

Sem dúvidas essa decisão do STF é um atropelo aos direitos da classe trabalhadora, uma vez que deve verificar se a greve é abusiva ou não, e, só depois de verificado isso proceder aos descontos. Contudo, o que se buscou, na verdade, com essa fixação dessa tese foi acabar com o direito de greve.

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Citizenship 21/06/2019

Abono de faltas é item negociado entre as partes ao final da greve, quando se constrói o acordo definindo o índice de reajuste salarial obtido, quais as melhorias nas condições de trabalho e a forma da compensação dos dias parados. Supor que a greve seja uma festa e não uma decisão de luta social e política é expressão de ingenuidade de quem nunca participou de nenhuma luta. Nos termos da lei, faltou, desconto. Se a falta foi em função da greve, o acordo deve prever como serão tratados os descontos. Ou se serão abonados. O que não pode é juiz inventar reter receita dos sindicatos e determinar gastos públicos com dinheiro que os trabalhadores destinaram ao sindicato.

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alex r 21/06/2019

Ate concordo corte o ponto , mas se tiver que repor caros professores somente se pagarem 3x o valor descontado!

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Orlandir Cavalcante 21/06/2019

Poderia ter um InterceptBR na imprensa de MT para vazar algumas conversas entre desembargadores quando trata de decisões contra a classe trabalhadora

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edson 21/06/2019

Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

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walter liz 21/06/2019

foram avisados que ia ser descontados com amparo da LEI e agora não querem descontos ?

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Márcia Araújo Gomes 21/06/2019

Infelizmente o funcionário público sempre será a parte mas ,quem nos defenderá se não for o sindicato.

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alexandre 21/06/2019

O sintep PT vai conseguir deixar os professores sem salário...

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Zé do Brejo 21/06/2019

Está nitidamente exposto que a justiça brasileira e mata-grossens, tanto uma quanto a outra, está a serviço do Estado e dos poderosos.

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Wilson 21/06/2019

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Glauber 21/06/2019

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Tchá 21/06/2019

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alexandre 20/06/2019

Sintep PT.

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17 comentários

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