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Imagem do circuito de segurança de prédio ao lado da Valley mostra vítimas momentos antes de serem atropeladas por Rafaela, em dezembro
O Ministério Público do Estado (MPE-MT), por meio da 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, ofereceu nesta quinta (31) denúncia contra Rafaela Screnci da Costa Ribeiro por crime de homicídio, na modalidade de dolo eventual (por duas vezes), e homicídio tentado. O MPE promoveu o arquivamento do inquérito policial, conduzido pelo delegado Christian Cabral, que indiciou Hya Girotto Santos “por absoluta atipicidade de sua conduta” e requereu a comunicação a autoridade policial para baixa do indiciamento.
Os crimes aconteceram no dia 23 de dezembro de 2018, na avenida Isaac Povoas, nas proximidades da Valey Pub. Na ocasião, a denunciada atropelou Mylena de Lacerda Inocêncio, Ramon Alcides Viveiros e Hya Giroto Santos, causando a morte das duas primeiras vítimas e gravíssimas lesões corporais na terceira. Ao dirigir em notório estado de embriaguez e em velocidade acima do permitido, conforme o MPE, a acusada assumiu o risco de produzir o resultado morte.
"Imagens de câmeras instaladas da Boate Malcon, onde a denuncianda estava até poucos momentos antes, mostram que ela cambaleava à porta de um banheiro, com ânsia de vômito. Mesmo naquele estado de embriaguez assumiu a direção do veículo dirigindo-o por cerca de dois quilômetros até o local do crime”, diz um trecho da denúncia.
Outro entendimento
Ao contrário da conclusão do delegado de polícia, o entendimento do MPE é de que Hya Girotto não poderia ser denunciada por participação ou coautoria nos crimes, pois não houve vínculo subjetivo (consciência e vontade) entre os participantes.
Argumenta ainda que a referida vítima “não teve sequer conhecimento do que a motorista viria a fazer e, portanto, não poderia ter consciência de que colaborava de alguma forma para o evento que vitimou fatalmente a seus dois amigos e causou, em si própria, gravíssimas lesões corporais, as quais felizmente não resultaram na sua morte”.
As imagens captadas em tempo real por câmeras de TV em vias públicas, no dia da ocorrência, segundo o MPE, afasta a possibilidade de participação consciente e voluntária de Hya Girotto. Além disso, o seu comportamento não apresentou semelhança às modalidades de participação previstas no Código Penal (instigação ou induzimento e cumplicidade). O MPEargumenta ainda que a causa determinante dos crimes foi, inegavelmente, a ação da motorista do veículo.
“A circunstância de uma das vítimas, momento antes, ter dançado na pista, é condição que não guarda relação de causalidade com o resultado do ponto de vista penal. Mesmo que aquele dado remoto pudesse participar do processo causal do ponto de vista naturalístico, é inegável que a motorista Rafaela, com o seu comportamento consciente, voluntário e perigoso, provocou um novo nexo de causalidade determinando, por si só, o resultado criminoso, o que excluiria a imputação inicial, como prescreve o art. 13, parágrafo primeiro do Código Penal. O resultado criminoso foi claramente produto exclusivo do risco posterior, não da soma de energias entre o comportamento da vítima e da motorista”, acrescentou.
O MPE apontou também a sobreposição de indiciamento por parte da autoridade policial. Ressalta que, ao considerar que a vítima sobrevivente teria contribuído para os crimes culposos, a motorista Rafaela acabou indiciada por crimes de homicídios dolosos e culposos pelos mesmos fatos, o que não é admitido pela Legislação Penal.
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