O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, indeferiu o pedido do deputado federal Abilio Brunini (PL) contra o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União Brasil), sob a acusação de propaganda eleitoral antecipada, devido a financiamentos de torneios de futebol e futsal amador. Ambos são pré-candidatos à Prefeitura de Cuiabá. A decisão é desta sexta-feira (22).
Para apresentar as ações, Abílio utilizou o Diretório Municipal de Cuiabá do Partido Liberal. Na primeira, ele acusou Botelho de utilizar três eventos para a suposta propaganda, com a afixação de faixas nos locais onde eles ocorriam. Já no caso do Peladão, a alegação de Brunini é a de que Botelho teria usado o campeonato para massificar seu nome junto à população por meio de publicações nas redes sociais.
O magistrado ressaltou que Botelho está em pleno exercício do mandato e que em nenhum dos casos há qualquer forma de conduta que configure a propaganda eleitoral antecipada, como alegou Abílio.
"Conclui-se que não é possível extrair conteúdo eleitoral das faixas ora atacadas, pois as mensagens nelas escritas não revelam relação com a disputa político eleitoral, mormente considerando o fato de o representado estar em pleno exercício de mandato no Poder Legislativo, transparecendo divulgação de apoio dispensado pelo mesmo enquanto Deputado Estadual, configurando, portanto, divulgação de ato de parlamentar", argumentou.
Seguindo a mesma linha de raciocínio, o juiz eleitoral destacou na ação contra as publicações relacionadas ao Peladão que o conteúdo publicado também é considerado ato de divulgação do mandato eletivo. "É cediço que existem conteúdos que emanam do princípio democrático representativo, usados em caráter informativo e compatível com o múnus público da função de parlamentar, como ocorreu no presente caso", salientou.
"Assim, ausentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral antecipada, incabível afirmar sua ocorrência, de modo que a demonstração da existência do direito material restou prejudicada para o deferimento da liminar pretendida. Isto posto, indefiro a tutela de urgência, pelas razões de fato e direito já expostas", completou. (Com informações da Assessoria)
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Elifas jose ribeiro 24/03/2024
O JUIZ VAI PROIBIR O ABILIO DIZER QUE O CHIQUINHO BRASÃO É DO MESMO PARTIDO DO UNIÃO BRASIL (CASO MARIELI) PRINCIPALMENTE AGORA DEPOIS DA BOMBA ....BOMBA...BOMBA LAPADA...LAPADA...LAPADA
Elifas jose ribeiro 24/03/2024
TSE FÊZ ESCOLAS HEIN DAQUI A POUCO O TRE VAI PROIBIR O FUTURO PREFE ITO ABILIO DE DIZER QUE O BOTELHO É PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA KKKKKKK VAMOS ESPERAR PRA VER
Lucas 24/03/2024
kkkkkkkkk! alexandre, comeu teu sanduíche de capim mofado hoje? Temperou com pozinho branco do avião do Bozo? Vai ficar babando ovo do Abilolado até quando?
alexandre 23/03/2024
so o juiz que nao viu, nos grupos é campanha antecipada no 15...
Zé da juquira 23/03/2024
Abíloko, sempre fazendo zerda, como pode ser tão ridículo e sem noção E pensar que milhares de pessoas votaram nesse elemento , da para ver o que MT e Um Estado de facistas ditadores .
JULIANO 23/03/2024
ESSE ABÍLIO ESTA NA DISPUTA APENAS PARA ELEGER A ESPOSA SAMATHA, SABE QUE NÃO CONSEGUE GANHAR PARA NENHUM CARGO DO EXECUTIVO, CARA FRACO E SEM PREPARO. VAI LEVAR UMA TACA DO LÚDIO.
ITA 23/03/2024
Fica aí cuidando do outro candidato e não traz nada para MT depois perde as eleições vai dizer que ouve fraude nas urnas é um desbitolado
Marcos 22/03/2024
Abilim tá no caminho certo. Ele sabe muito bem que é esse tipo de baixaria que a maioria gosta rsrs
Waldney 22/03/2024
Qualquer político inteligente realiza ações, sejam apoios, reuniões patrocínio e suas atribuições durante seu mandato e isso será mostrado na próxima campanha. O abilinho pode fazer a mesma coisa, se tiver o que mostrar. Fica a dica.
9 comentários