Maycon Júnior da Silva Dantas foi condenado a 21 anos de prisão em regime fechado pelo femincídio de sua ex-namorada, a jovem Vanessa Tito Poquiviqui Ramos, com 21 anos à época do crime. Nesta quinta (24), ele passou por julgamento popular, presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira.
Crime aconteceu no dia 31 de janeiro de 2018, no bairro Três Barras, em Cuiabá. Na ocasião, a vítima foi espancada e torturada durante uma madrugada para, em seguida, ser morta asfixiada. Investigações apontaram que Vanessa foi obrigada a ingerir bebida alcoólica com o intuito de facilitar o espancamento.
“Depois de protagonizar durante horas um filme de sofrimento e terror, a vítima foi asfixiada pelo réu quando ainda se encontrava no quarto e, provavelmente, quando já estava morta, ele a arrastou até um colchão que se encontrava na sala da casa, onde abandou o corpo e empreendeu fuga”, diz trecho do documento, que narrou o crime.
Maycon, inclusive, chegou a filmar a agressão. Enquanto a vítima agonizava, homem a filmava e debochava da situação. Vídeo de pouco mais de 15 minutos foi postado nas redes sociais e visto pelos familiares e amigos da vítima logo após o seu enterro.
Término
Antes de ser morta, Vanessa pediu para que seu irmão fosse buscá-la na casa de Maycon. Ela tinha a intenção clara de terminar o relacionamento, já que passou a ser vítima de violência doméstica, física e psicológica desde que começou a namorar o agressor.
“Conclui-se que o réu praticou o crime de forma premeditada, pois sabendo que a vitima iria deixá-lo na manhã seguinte, a torturou no decorrer da noite e, ao amanhecer, concluiu o seu intento criminoso”.
Antecedentes
Maycon já tinha passagens criminais por violência doméstica antes do feminicídio. Ele é acusado de agredir outras duas ex-namoradas. Homem também tem passagem por porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal e injúria contra uma menor de idade.
No caso da morte de Vanessa, ele foi condenado por feminicídio por motivo torpe, cometido com emprego de asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
“Os requisitos da segregação cautelar se mantêm íntegros no restabelecimento da tranquilidade social e no resguardo da ordem pública, que estariam comprometidas com a liberdade do réu, pessoa que pelo modo, motivo e circunstâncias em que cometeu o crime, o qual trouxe consequências danosas, demonstra ser dotado de periculosidade concreta.”
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