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Judiciário Segunda-feira, 03 de Maio de 2021, 12:26 - A | A

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A PEDIDO DO PTC

Justiça de Sinop dá segunda liminar que proíbe tributação energia solar em MT

A decisão atendeu pedido do PTC, que ingressou com  a Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo

Jacques Gosch

Assessoria

Juiz Mirko Sinop

Juiz Mirko Vincenzo Giannotte,  da 6ª Vara Cível de Sinop, concedeu liminar a pedido do PTC

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte,  da 6ª Vara Cível de Sinop (a 500 km ao Norte de Cuiabá),   concedeu liminar no  último sábado (1º) proibindo  o Governo do Estado de cobrar ICMS   na produção da Energia Solar em   Mato Grosso. A decisão atendeu pedido do Partido Trabalhista Cristão (PTC), que ingressou com  Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo.

Essa é a segunda decisão judicial que  proíbe a tributação da energia solar no Estado. A primeira foi proferida na sexta (30), pelo juiz  Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, que estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.  O   mandado de segurança foi proposto pela advogada Ana Olivia de Almeida Cerqueira, que atua no escritório do deputado estadual Faissal Calil (PV).  

No caso da ação do PTC,  Mirko Vincenzo Giannotte  acolheu o argumento de que o Governo do Estado, por meio da Lei Complementar 631/2019 aprovada pela Assembleia, aderiu a um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que isentou de ICMS, até 31 de dezembro de 2027, as operações de circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação.

Por isso, o magistrado entendeu que a  tributação do ICMS na energia solar pelo Governo do Estado se mostraria juridicamente impossível. Isso porque violaria ainda o Código Tributária que exige a existência de uma lei para cobrança de tributos.

 Na decisão de Mirko Vincenzo Giannotte ainda foi destacado que a energia injetada no sistema de distribuição pela unidade consumidora é cedida a título de empréstimo gratuito, não caracterizando ato de mercância com a mudança de titularidade do bem, um dos elementos que integram o critério material de hipótese de incidência do ICMS

“Dessa forma, inexistindo a circulação de mercadorias no sistema de compensação de energia fotovoltaica injetada na rede de distribuição nos termos da Resolução 482/2012 da ANEEL, não há que se falar em incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS por pura ausência de fato gerador, não sendo justo nem razoável permitir que os contribuintes sejam submetidos ao pagamento de imposto indevido”, diz trecho da  decisão.

Para a Diretoria Executiva do PTC no Estado, a decisão do    magistrado dá segurança jurídica para aqueles que produzem e consomem, além de fazer justiça social, tributária e econômica, restabelecendo a confiança dos investidores deste segmento que foram pegos de surpresa por uma medida que consideram  inconstitucional do Governo de Mato Grosso.

“A decisão do Magistrado vai de encontro com o bem comum da coletividade e assenta o bom direito”, avalia a Executiva Estadual do PTC.

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