O ex-governador Silval Barbosa (sem partido) foi condenado, nesta sexta (16), pelos crimes de organização criminosa, concussão (vantagem indevida ou propina) e lavagem de dinheiro. A decisão é da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, à ação penal da Operação Sodoma 1, que investigou o pagamento de propina a integrantes do Governo Silval em troca de incentivos fiscais.
Gilberto Leite
Ex-governador Silval Barbosa é condenado por crimes de concussão e lavagem de dinheiro
Além do ex-chefe do Paiaguás, também foram condenados os ex-secretários Pedro Nadaf (Casa Civil), Marcel de Cursi (Fazenda), além do procurador aposentado Francisco de Andrade Lima, o Chico Lima, o ex-chefe de Gabinete Silvio Correa e a ex-secretária de Nadaf na Fecomércio (Federação Mato-Grossense do Comércio), Karla Cintra.
Silval e Nadaf, ambos delatores dos esquemas, foram condenados por organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro. Na sentença, a magistrada não apresentou a contabilização final das penas.
Com relação à organização criminosa, a Lei 12. 850/13 prevê de três a oito anos além de multas. Tudo indica que a pena dos dois réus será alta, pois a juíza citou dois dispositivos que elevam as penas.
“A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços)". Com relação à concussão a pena varia, segundo o Código Penal, de dois a 8 anos. E, por último, lavagem de dinheiro, que pode chegar há 10 anos.
“A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa”, diz trecho de inciso citado na decisão. Em relação à Marcel, Chico e Karla a condenação se deu por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Já Silvio, ex-chefe de gabinete de Silval, homem de confiança do ex-governador, se tornou delator em agosto, foi sentenciado por organização criminosa apenas.
A decisão é em primeiro grau, por este motivo cabe recurso, em liberdade, a outras instâncias, ocorre que conforme o entendimento do Supremo, só é recolhido ao sistema prisional, em caso de manutenção da pena em segunda instância.
“A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa”
Por terem feito acordos de colaboração premiada, Silval e Nadaf devem pleitear, nos recursos, benefícios na redução da pena. A primeira fase da Operação Sodoma foi deflagrada em setembro de 2015, e apurou um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, que teria lucrado R$ 2,6 milhões, entre 2013 e 2014, por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o empresário João Batista Rosa, dono da Tractor Parts, foi obrigado a abrir mão de um crédito de R$ 2 milhões que as empresas tinham direito para poder incluí-las no programa.
Logo após, ele teve que pagar propina mensalmente ao grupo comandado por Silval, Nadaf e Cursi porque, segundo ele, percebeu “que havia caído em uma armadilha ao abrir mão do crédito de ICMS, eis que tal renúncia é irretratável”.
Consta na denúncia que os pagamentos totais da propina, chegaram a R$ 2,5 milhões e teriam sido exigidos por Nadaf, a mando de Silval, com o objetivo de saldar dívidas de campanha do ex-governador.
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marta 17/12/2017
chico lima gosta de dmdim, o problema que ele esta sendo condenado, e cade o dinheiro que ele furtou do estado? por que é facil, ocultar dinheiro publico e depois pagar advogado etc...
1 comentários