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Judiciário Quarta-feira, 08 de Junho de 2022, 18:30 - A | A

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DECISÃO DO TJ

TJMT manda soltar adolescente que atirou e matou amiga em condomínio de luxo

Terceira Câmara Criminal mudou o entendimento sobre o caso passando o crime de doloso para culposo

Ivana Maranhão e Bárbara Sá
Atualizada às 18h55

Reprodução

Morte Isabele - interna��o - Bianca


A adolescente que atirou e matou a amiga Isabele Guimarães, de 14 anos, ganhará a liberdade após 1 anos e 5 meses internada no  Lar Menina Moça, do Complexo Pomeri, em Cuiabá. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O pedido da defesa foi julgado em sessão nesta quarta (08). A garota deve deixar a instituição ainda hoje. 

No parecer final, a Terceira Câmara Criminal, por maioria,  mudou o entendimento sobre o caso e "desclassificou" o crime de doloso para culposo, sem intenção de matar.

Para chegar à decisão, 2 desembargadores votaram para manter a condenação, 2 para conversão do crime em culposo e 1 para absorver a ré. Diante do impasse, mais dois desembargadores foram acionados para mediar a questão. Isso porque, por se tratar de uma ação referente ao socioeducativo, deve haver consenso. 

Ao final, em segunda votação, 3 magistrados se posicionaram favoráveis à manifestação da defesa e outros dois contrários.

 "Nos termos do voto médio do 4º Vogal Exmo sr. desembargador Luiz Carlos da Costa foi desclassificado o delito de homicídio doloso para homicídio culposo, sendo acompanhado pelo 3º Vogal, devendo o juízo singular substituir a internação da apelante por liberdade assistida. O relator eo 2º Vogal desproveram o apelo eo 1º Vogal deu-lhe provimento", diz o ofício endereçado à 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca da Capital. 

O caso tramita em segredo de justiça, por determinação do Estatuto da Criança do Adolescente.

Homicídio

As investigações da Polícia Civil apontaram que Isabele foi morta dentro da casa da família de B.O.C., dentro de um dos banheiros de uma suíte no andar superior da residência no condomínio de luxo Alphaville I, na Capital. Segundo a polícia, a garota apontou a arma para a amiga, disparou e o tiro acertou o rosto.  A defesa ainda insiste na tese de disparo acidental. O crime aconteceu no dia 12 de julho de 2020.

Ela foi sentenciada por ato infracional análogo a homicídio doloso e qualificado, onde a juíza Cristiane Padim, da 2º Vara Especializada da Infância e Juventude, chegou a destacar que B.O.C. agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”. 

A internação da ré aconteceu no dia 19 de janeiro de 2021. Semestralmente, a medida socioeducativa vem passando por uma reavaliação da Justiça de forma automática.

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Expia só 09/06/2022

Eu só fico imaginando se isso acontecer com a filha desses desembargadores.... como seria? Sabe.... a Justiça e a Policia são um antro de corrupção assim como na politica.... Seres despresiveis! Para mim TODOS os PMs... Agentes da Civil.... da Federal... Juizes.. Promotores delegados e por ai vai... e são c ... fedem a ladroagem ou por que pegam o dinheiro diretamente ou por que são coniventes! A escória humana se manifestando.

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Paulo 09/06/2022

Justiça no Brasil varonil é pra quem tem dinheiro pra recorrer. Se fosse um pé rapado apodrecia na cadeia. Ficaria lá na primeira condenação e pronto. Mais basta recorrer aos altos escalões judiciais que sai absolvição até pra latrocínio. Comprova-se isso bastando olhar os julgamentos de casos semelhantes o que está em comento. Mais enfim lei é pra ser cumprida né. Paciência

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Tereza 08/06/2022

Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

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Kleber 08/06/2022

O Bolsonaro tem razão de reclamar da justiça brasileira, porque são cada absurdo, tirou a vida, fica 01 ano e pouco internada, o deputado foi condenado pelo STF a mais de 9 anos de prisão, só por atos antidemocrático.

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Lucas 08/06/2022

Absurdo dos absurdos, apontar a arma no rosto de uma amiga e puxa o gatilho e depois dizer, na maior cinismo, que não teve a intenção de matar, o que é isso...espero que a familia recorra dessa decisão, um absurdo!

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Cesinha 08/06/2022

Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

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José Rio 08/06/2022

Tomando-se como referência os laudas das perícias realizadas, desclassificar passando de doloso para culposo é um tremendo equívoco!!! Ela apontou e atirou a sangue frio...absurdos da nossa gloriosa JUSTIÇA!!!

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7 comentários

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