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Órgãos Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020, 14:45 - A | A

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GANHA TEMPO

TCE dá 30 dias para Governo de MT anular contrato com empresa alvo de operação

Da Redação

ganha tempo

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) tem 30 dias para anular o ato e o contrato que permitiu o Consórcio Rio Verde a comandar as operações das unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso. A decisão é do Tribunal de Contas (TCE), da última segunda (14), como parte de uma ação e recurso movido pelo Ministério Púbico de Contas. O voto foi aprovado por maioria dos conselheiros da Corte.

Segundo o voto do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, a Setasc tem que repassar a contrato de concessão a segunda colocada na licitação. Não havendo interesse da empresa de participar, deve ser repassada às demais licitantes remanescentes, de modo a manter a continuidade do serviço público.

O Consórcio foi alvo de operação "Tempo é Dinheiro", deflagrada pela Deccor (Delegacia de Combate à Corrupção) em setembro deste ano, por supostas irregularidades no contrato de R$ 398 milhões e que tem validade 15 anos. Foi assinado pelo ex-governador Pedro Taques.

A ação inicial foi movida pela empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A, que perdeu a concorrência para administrar as unidades do Ganha Tempo. Ela apontou supostas irregularidades no certame. O TCE julgou improcedente o pedido, mas o MPC entrou então com recurso contra a decisão, que buscava anulá-la com o argumento de que a empresa vencedora não apresentou certificado de capacidade técnica e que sua proposta seria inexequível.

Auditorias da CGE

As irregularidades pontuadas na ação e no recurso ordinário do MPC tiveram origem em auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE). Entre elas, foram apontadas a utilização de eventos de senha incoerentes de modo a diminuir o tempo médio de atendimento e, com isso, aumentar a nota e a remuneração obtidas pela parceira privada; a constatação de emissões e finalizações de senhas indevidamente, sendo 30 mil delas com tempo de atendimento considerado irrisório, e deficiência na implementação de mecanismos de controle da emissão de senhas.

Ainda conforme auditoria da CGE, as irregularidades são relevantes, uma vez que 86,5% do valor da contraprestação recebida pela concessionária está diretamente vinculado à quantidade de senhas emitidas.

O Pleno do TCE-MT deu parcial provimento ao recurso interposto pelo MPC e reformou o acórdão para julgar parcialmente procedente a ação da empresa Shopping Cidadão, declarando a ilegalidade do ato administrativo que julgou habilitado o Consórcio Rio Verde na Concorrência Pública n.º 001/2017 da Setas, atingindo, por consequência, o ato que declarou o referido consórcio como vencedor e o contrato posteriormente celebrado.

Foi determinado à Setas que, na rescisão contratual, observe a Lei Geral de Licitações (8.666/1993), para averiguar eventual direito à indenização do Consórcio Rio Verde pelos investimentos realizados e pelos serviços comprovadamente prestados, bem como a possibilidade de aplicação de multas e glosas ao parceiro-privado em virtude de irregularidades que porventura tenham sido constatadas no curso da execução contratual.

Outro lado

Em posicionamento, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) informa que enviará o acórdão da decisão para a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), que desde 2019 é responsável pelo contrato que preve a administração do Ganha Tempo com a empresa citada.

A Seplag ainda não foi notificada. Assim que for notificada tomará as decisões cabíveis.

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Francisco Delamonica 18/12/2020

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paulo ferreira 18/12/2020

kkkk a empresa vai abrir o bico .vai sobrar pra alguem

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2 comentários

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