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SEM PROVAS

CNJ arquiva reclamação contra desembargador aposentado do TJMT

Denúncia questionava a atuação do magistrado em um processo envolvendo uma propriedade rural

Gláucio Nogueira

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, arquivou uma reclamação disciplinar apresentada contra o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião de Moraes Filho. Ele concluiu que não existem indícios mínimos de infração funcional capazes de justificar a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

TJMT

Desembargador Sebastião Moraes Filho TJMT

A representação questionava a atuação do magistrado em um processo possessório envolvendo uma propriedade rural em Mato Grosso. O autor da reclamação alegava que Sebastião teria alterado seu entendimento jurídico ao longo do processo sem a existência de fatos novos e sustentava que houve quebra do dever de imparcialidade em razão da atuação de advogados ligados à causa.

O documento também apontava supostas irregularidades relacionadas à tramitação dos recursos, à mudança de posicionamento do desembargador e a uma possível influência externa sobre o julgamento. Além disso, o reclamante solicitava acesso a procedimentos sigilosos em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a instauração de investigação administrativa contra o magistrado.

Na decisão, proferida nessa segunda-feira (8), Campbell rejeitou o pedido de acesso aos procedimentos sigilosos e afastou a possibilidade de reunir a reclamação a outro expediente disciplinar, sob o entendimento de que os casos envolvem fatos e investigados distintos.

Ao analisar o mérito, o corregedor concluiu que as alegações sobre eventual influência de advogados na mudança de entendimento judicial são genéricas e não foram acompanhadas de elementos probatórios suficientes. Ele apontou que questões relacionadas à suspeição ou ao impedimento de magistrados possuem instrumentos processuais próprios e devem ser discutidas na esfera jurisdicional adequada.

O magistrado ressaltou ainda que sua competência constitucional está restrita ao controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, não podendo atuar como instância revisora de decisões judiciais. Conforme o entendimento adotado, eventuais divergências quanto ao conteúdo dos julgamentos devem ser contestadas pelos recursos previstos na legislação processual.

Afastamento

Sebastião foi afastado do cargo em agosto de 2024, investigado por participação em um suposto esquema de venda de sentenças. Ele passou a ser investigado após o assassinato do advogado Roberto Zampieri, em dezembro de 2023. Durante a investigação, ao analisar o conteúdo do celular de Zampieri, as autoridades identificaram indícios do que seria um complexo esquema de venda de sentenças, com ramificações em Mato Grosso e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Em novembro do ano passado, o magistrado completou 75 anos e foi aposentado compulsoriamente. 

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Eduardo 10/06/2026

A denúncia foi por venda de sentença, na verdade era comércio no atacado, então, por isso foi arquivada

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1 comentários

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