A juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-presidente da Câmara João Emanuel, que já está preso, a 13 anos e 4 meses de reclusão, além de 186 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro. O caso foi investigado dentro da Operação Aprendiz, deflagrada em 2013.
No despacho, a magistrada ressalta que ele cometeu 11 vezes, em dois meses, o mesmo delito. Embora João Emanuel esteja preso há um ano em decorrência da Aprendiz, a juíza entende que ele não faz jus à progressão de regime, por isso, manteve o cumprimento do início da pena em regime fechado, sendo que isso mudará no decorrer do cumprimento, como prevê a legislação (indo para o semi-aberto e depois aberto).
“Eis que esta (progressão) se dará com o cumprimento de dois anos, dois meses e 20 dias”. Apesar do entendimento do Supremo ser de que a pena pode ser cumprida apenas após decisão de segunda instância, Selma resolveu manter a detenção preventiva do ex-presidente da Câmara.
Ao proferir a decisão, no último dia 15, a magistrada ressalta que o réu agiu com dolo direto. "Seu comportamento foi extremamente reprovável por conta da condição de agente público, vereador eleito pelo sufrágio universal do voto, que deveria estar lutando pelos interesses da tão sofrida população cuiabana, porém utilizou-se do cargo e do fato de estar ocupando a presidência da Casa de Leis, para, além de desviar verbas públicas, usar de subterfúgios para que esses recursos lhe retornassem com aparente licitude”.
A magistrada ressalta ainda que o ex-parlamentar possui antecedentes criminais e que a personalidade, contudo, demonstra ser voltada à prática de crimes, tendo exercido a liderança de organizações criminosas que praticam delitos, que causam prejuízos milionários e “altamente nocivos à sociedade”.
Além de João Emanuel, foram condenados Guedey Araújo, a seis anos e 8 dias de reclusão e 83 dias-multa (regime semiaberto); e o ex-secretário de Gestão Financeira da Câmara Lucas do Amaral à pena-base em três anos e oito meses de reclusão e 45 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época (regime aberto).
Luciano Cândido Amaral foi absolvido. Já Gleisy Ferreira de Souza não foi localizada para ser citada pessoalmente, “sendo determinada a citação e intimação via edital, razão pela qual foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional”.
“O ex-parlamentar possui antecedentes criminais e que a personalidade, contudo, demonstra ser voltada à prática de crimes, tendo exercido a liderança de organizações criminosas - ressalta Selma”
Caso
Todos se tornaram réus após denúncia feita pelo Ministério Público. Segundo o órgão fiscalizador, João Emanuel praticou atos de contra a Câmara de Cuiabá em várias ocasiões, tendo usado os recursos desviados para aquisição de passagens para si, para viagem particular de terceiros, compra de veículo de luxo e reforma “da suntuosa casa do ex-sogro” José Riva, pai da deputada estadual Janaína Riva, com que foi casado.
Por meio da contratação de serviços gráficos, não prestados, junto à empresa Propel, ele teria liderado esquema de desvio de R$ 1,5 milhão. Consta que Gleysi emitia cheques da Propel em favor de Guedey e este os descontava e repassava ao então vereador. Já Luciano e Lucas eram acusados de simular a venda de um veículo para ajudar João Emanuel a “branquear o capital ilícito por ele obtido por meio de peculato”.
Para Selma, não há dúvida de que “a materialidade está devidamente comprovada nos autos, principalmente pelos documentos angariados com a quebra do sigilo bancário”. Já quanto à autoria, a prova produzida nos autos “ainda na fase inquisitorial, e depois reproduzidas em Juízo, demonstram que a denúncia é parcialmente procedente”, destaca.
Outro lado
João Emanuel nega veementemente os fatos, inclusive o acordo com Maksuês Leite e com a empresa Propel. Segundo ele, os valores utilizados na compra dos bens, passagens e na reforma eram oriundos de empréstimo realizado com o falecido Júlio Cesar Americano. Não soube explicar o porque de terem sido usados cheques da empresa Propel.
Guedey e Lucas também negam, mas confirmam que os saques dos valores dos cheques a mando de João Emanuel, tendo entregado o montante a ele. Ponderam que não conheciam a origem ilícita. “Ora, para efetuar os saques no caixa, os acusados tiveram que apor seus dados pessoais (RG) e assinar no verso das cártulas. Assim, tinham plena ciência de que se tratavam de cheques da empresa Propel”, rebate a magistrada.
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Armindo de Figueiredo Filho Figueiredo 19/09/2017
ETA!!!!!!!DESTA VEZ, A JUSTIÇA ESTÁ ""IMPLACÁVEL!!! PARABÉNS
1 comentários