A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com uma ação para impedir que a União inscreva Mato Grosso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em razão de uma dívida previdenciária da Empaer. A inscrição no Cadin impediria a conclusão da renegociação da dívida dolarizada com o Banco Mundial, que deve render um empréstimo de US$ 250 milhões de dólares a Mato Grosso, a ser pago em 240 parcelas.
A ação foi encaminhada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na terça (30). O documento é assinado pelo procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, e pelo subprocurador-geral dos Tribunais Superiores, Lucas Schwinden Dallamico.
O presidente do STF determinou anteriormente que a União seja avalista do empréstimo. O governo corre contra o tempo para finalizar transferência da dívida com o Bank of America para o Banco Mundial. A negociação tem de ser feita até o final de agosto ou o Estado será obrigado a pagar a parcela de US$ 38,8 milhões de dólares que vence em setembro.
A União notificou o governo a fazer o pagamento de R$ 1,7 milhão em razão de 33 supostas divergências no recolhimento de contribuição previdenciária da Empaer nos exercícios de 2016, 2017 e 2018. A empresa pública está entre as que o governador Mauro Mendes (DEM) analisa extinguir.
A PGE alega que a cobrança e a ameaça de inscrição no Cadin são abusivas e não teriam respeitado o amplo direito de defesa e o contraditório, previstos na Constituição Federal.
Na notificação, a União dá prazo até 19 de agosto para que o Estado pague a dívida da Empaer, sob risco de se tornar inadimplente. A PGE afirma, como uma empresa pública, a Empaer é uma “pessoa jurídica distinta”, de administração indireta e tem autonomia financeira e patrimonial.
Assim, a inscrição de todo o Estado pela dívida da autarquia seria contrária a entendimentos do próprio Supremo, que já considerou esse tipo de cobrança abusiva no passado. A sanção administrativa iria contra a chamada “regra da intranscendência das sanções”, segundo a PGE.
“Não é demais ressaltar que o Estado de Mato Grosso não integrou qualquer processo administrativo com o objetivo de discutir o débito em questão. Somente recebeu a referida notificação para pagamento, sendo que sequer lhe foi oportunizada possibilidade de impugnação do suposto débito encontrado. O procedimento adotado pela União, no sentido de forçar o Estado de Mato Grosso a pagar o débito ou inscrever lhe em cadastros restritivos, assim, viola frontalmente o princípio do devido processo legal”, destaca.
A procuradoria lembra que atualmente existem 163 convênios vigentes entre o Estado e a União, que somam R$ 2 bilhões e cujas parcelas vindouras, de R$ 1,1 bilhão, não poderão ser repassadas caso Mato Grosso seja inscrito no Cadin.
Transferências voluntárias direcionadas à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), de R$ 29 milhões também estariam sob risco. “Acaso tais montantes não sejam liberados, além do atraso na conclusão das obras, o Estado será obrigado a proceder ao pagamento dos custos de desmobilização das sociedades empresárias executoras das obras, o que aumenta sobremaneira o prejuízo causado”, afirma a PGE.
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joaoderondonopolis 02/08/2019
O que sei, é que o Judiciário não pode intervir contra pessoa jurídica distinta. E, tem mais, este empréstimo que o governo está pleiteando, seria em menores parcelas, e não maior e ainda entrar dinheiro novo para o governo. Não falando ainda que o estado enfrenta greve, por não cumprir leis, tudo isto implica ao estado.
1 comentários