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Judiciário Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021, 08:48 - A | A

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DANOS AO ERÁRIO

Pátio pode ter de devolver R$ 277 mil aos cofres públicos por superfaturar remédios

Mikhail Favalessa

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação contra o prefeito José Carlos do Pátio (SD) e duas empresas do ramo farmacêutico por compras de medicamentos sem licitação, com direcionamento e por valores acima do mercado em Rondonópolis. Na ação, o MPE pede o bloqueio e a devolução de R$ 277,3 mil pelo prefeito.

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O prefeito José Carlos do Pátio foi reeleito em 2020 e deve responder por superfaturamento

A ação é assinada pelo promotor de Justiça Wagner Antonio Camilo e foi distribuída à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. Ainda não há decisão sobre os pedidos feitos pelo MPE. Além de Pátio, é requerido o bloqueio de R$ 178,4 mil da Stock Comercial Hospitalar Ltda e outros R$ 48,9 mil da Farma Produtos Hospitalares Ltda.

Para o MPE, houve “dano concreto ao erário municipal, em compras de medicamentos efetuados pelo requerido José Carlos Junqueira de Araújo em sua primeira gestão como prefeito municipal de Rondonópolis”.

A promotoria recebeu denúncia anônima de que a Farma e a Stock teriam sido beneficiadas em licitações na modalidade pregão presencial feitas pela prefeitura em 2011. No total, três licitações lançadas em 2011 teriam sido alvo das fraudes.

“Acontece, excelência, que solicitada uma perícia ao Centro de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público Estadual, a robusta perícia apontou uma série de graves irregularidades que conspurcaram a lisura das contratações supramencionadas, e que sobretudo demonstraram os prejuízos causados pelas fraudes cometidas pelas empresas supramencionadas, com a complacência do gestor municipal, que não adotou as cautelas necessárias para impedir a sua consumação”, diz trecho da ação.

“Deve responder solidariamente o demandado José Carlos Junqueira de Araújo, pelo fato de, na condição de prefeito municipal e ordenador das despesas supramencionadas, não ter determinado as cautelas necessárias para impedir o superfaturamento”

Wagner Camilo

Foi feita uma perícia contábil, que identificou que foram compradas das duas empresas itens faturados em quantidades superiores àquelas autorizadas pelo pregão, com valores superiores, “tipificando-se assim, compras sem licitação e direcionadas para o favorecimento das contratadas”. Há ainda itens faturados que não estavam no mapa da licitação. O MPE consultou o Banco de Preços em Saúde para constatar que houve, supostamente, superfaturamento.

“Deve responder solidariamente no montante total o demandado José Carlos Junqueira de Araújo, pelo fato de, na condição de prefeito municipal e ordenador das despesas supramencionadas, não ter determinado as cautelas necessárias para impedir o superfaturamento tanto de quantidades adquiridas de medicamentos, como dos preços pagos direcionadamente em prol do enriquecimento ilícito e privilegiado das firmas Farma e Stock, as quais devem ressarcir na medida dos montantes individualmente por elas recebidos  durante a execução viciada e fraudulenta da contratação nos lotes por elas vencidos dos pregões presenciais”, diz a ação.

O MPE destacou que se passaram mais de cinco anos desde o final do primeiro mandato de Pátio e não há mais possibilidade de sanção por improbidade administrativa com a perda da função pública. Contudo, ainda é possível o ressarcimento aos cofres públicos pelo prejuízo.

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