Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça julgou procedente o recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e tornou inconstitucional as Leis nºs 7.498/2001, 7960/2003 e 9.041/2008 aprovadas pela Assembleia que garantiam aos deputados estaduais o direito de usufruir do Fundo de Aposentadoria Parlamentar (Fap).
O recurso tem como requerido o ex-deputado estadual Dilceu Dal Bosco, o próprio Fap e o Governo. O julgamento ocorreu na última quinta (28). Ao todo, 28 desembargadores votaram pela inconstitucionalidade.
Conforme andamento processual, na decisão de primeiro grau, foi reconhecida as inconstitucionalidades e declaradas nulas as três leis, bem como uma resolução do Fap. Na ocasião, o Estado foi condenado à obrigação de fazer consistente em deixar de efetuar imediatamente o pagamento a Dilceu da referida pensão. Além disso, foi julgado improcedente o pedido de restituição do valor até então recebido pelo parlamentar, contudo, Dilceu foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.
O Governo apelou pedindo a reforma da decisão. Dilceu também recorreu e pediu o indeferimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade das leis e da Resolução 182, antes anuladas. O Fap, por sua vez, pediu o mesmo que o ex-parlamentar, além do reconhecimento da validade da concessão da pensão ao ex-deputado.
Já o MPE requereu o reconhecimento da inconstitucionalidade das leis, a declaração de nulidade da resolução do Fap e o desprovimento dos recursos. Pediu ainda a reforma parcial da decisão no ponto em que julgou improcedente o pedido de devolução dos valores recebidos por Dilceu. Em seguida, o Fao e Dilceu pleitearam o desprovimento do recurso do MPE.
A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer pela procedência do recurso, pois “a reforma operada pela EC 20/1998 tornou juridicamente impossível manter ou criar sistemas previdenciários especiais no âmbito do serviço público, mediante contribuição do erário”. Neste sentido, a PGJ manifestou-se pelo reconhecimento da inconstitucionalidade das leis.
Após nova rodada de apresentação de defesas por parte do Estado e da Assembleia, a procuradora de Justiça, Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, opinou favoravelmente à declaração incidental de inconstitucionalidade das leis estaduais em questão, ratificando o parecer anterior.
Outro lado
Ao
, a Assembleia explica que ainda não foi notificada da decisão.
Relembre
Extinto em 1993, o FAP foi “ressucitado” por meio de repristinação da lei por diversas vezes. A última vez foi na 16ª legislatura (2007/2011). A manobra, no entanto, acabou sendo vetada pelo governador Silval Barbosa (PMDB).
Atualmente, mais de 50 pessoas estão na lista de pagamento da Assembleia, sendo elas deputados, ex-parlamentares e/ou familiares que recebem pensão. A lista é extensa, em razão do fato de que até 1993 a concessão do benefício era legal. Levando em consideração os eleitos e/ou reeleitos nas três legislaturas questionadas, o
constatou que ao menos 47 tinham direito ao Fap, que agora foi suspenso. Entretanto, o número de pessoas que de fato recebe é menos, uma vez que muitos abriam mão do benefício. Confira aqui a lista completa do pagamento referente ao mês de maio.
Ex-deputado tem aposentadoria do FAP suspensa, mas recorrerá
Entre na comunidade do Rdnews no WhatsApp e acompanhe as notícias em tempo real; Acesse







